DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 169, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária Barra Velha para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Barra
Velha, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato constante da Portaria nº 883, de 16 de junho de 2015,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária
Barra Velha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 170, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.019, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro
de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Catanduvas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 171, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Santarenense de Radiodifusão Comunitária - ASRC
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Santarém Novo, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 271, de 6 de junho de 2012, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Santarenense de
Radiodifusão Comunitária - ASRC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santarém Novo, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 172, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Martinho Prado Júnior para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.229, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Martinho Prado Júnior para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 173, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Moradores do Bairro Bento Marques -
COHAB 
para 
executar 
serviço 
de 
radiodifusão
comunitária no Município de Tarauacá, Estado do
Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.969, de 30 de julho de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de agosto de
2013, a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Tarauacá, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 174, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Beneficente Elshadday para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.081, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 27 de julho de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural
Beneficente Elshadday para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 175, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Desenvolvimento Artístico Cultural e
Social de Tupi Paulista para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Tupi Paulista,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 412, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de
2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico Cultural e Social de
Tupi Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Tupi Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 176, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Rádio Cultural Curumim
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Potirendaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.942, de 10 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de
agosto de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Cultural
Curumim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Potirendaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 177, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural de Comunicação Comunitária Sfera
Educadora de Bady Bassitt para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Bady Bassitt,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.042, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2015,
a autorização outorgada à Associação Cultural de Comunicação Comunitária Sfera Educadora de
Bady Bassitt para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 178, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Educativa de São José das
Palmeiras para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São José das Palmeiras,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.849, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro
de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural e Educativa de São José das Palmeiras
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de São José das Palmeiras, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal

                            

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