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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 464, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Teresense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.710, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.034, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Luiz Moraes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicência, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.907, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Luiz Moraes para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicência, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Educacional e Rádio Comunitária de Pirabeiraba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 691, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural Educacional e Rádio Comunitária de Pirabeiraba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Itarema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.967, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Itarema para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dom Zigmund Felinski para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 409, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Dom Zigmund Felinski para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cidade - Ascidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tasso Fragoso, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.839, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Cidade - Ascidade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tasso Fragoso, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juazeiro, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.742, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de fevereiro de 2013, a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juazeiro, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de São José do Cerrito para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Cerrito, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.697, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de São José do Cerrito para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Cerrito, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar