DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 179, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Palmares de Radiodifusão para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Palmares, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 84, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de
junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Palmares de Radiodifusão para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Palmares, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 180, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 479, de 5 de junho de 2015, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de
Comunicação de Porto Estrela para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 181, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.477, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Rosa de Saron - ACRS para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 182, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística
Dinâmica da Cidade de Laranjal Paulista para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.427, de 30 de julho de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de
2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística
Dinâmica da Cidade de Laranjal Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 183, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Agrícola dos Plantadores de Mandioca para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Jupi, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 39, de 1º de fevereiro de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Agrícola dos
Plantadores de Mandioca para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 184, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Clóvis Manica para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.026, de 14 de março de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos,
a partir de 16 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Clóvis Manica
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 185, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval
Seco para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do
Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.968, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 8 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente
e Cultural Comunitária Erval Seco para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 186, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Ecológica e Cultural de Godoy Moreira
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Godoy Moreira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.505, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Ecológica
e Cultural de Godoy Moreira para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Godoy Moreira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 187, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e de Comunicação Comunitária
de Carambeí para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Carambeí, Estado do
Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.014, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de fevereiro
de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de
Carambeí para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Carambeí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 188, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária Pinhalzinho FM para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.889, de 2 de agosto de 2018, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária
Pinhalzinho FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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