Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500004 4 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmares de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 84, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Palmares de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 479, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.477, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística Dinâmica da Cidade de Laranjal Paulista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.427, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística Dinâmica da Cidade de Laranjal Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Agrícola dos Plantadores de Mandioca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jupi, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 39, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Agrícola dos Plantadores de Mandioca para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jupi, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Clóvis Manica para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.026, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Clóvis Manica para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.968, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Ecológica e Cultural de Godoy Moreira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Godoy Moreira, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.505, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Ecológica e Cultural de Godoy Moreira para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Godoy Moreira, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carambeí, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.014, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de fevereiro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carambeí, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Pinhalzinho FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.889, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Pinhalzinho FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar