DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 199, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Novo Amanhecer - ACNA para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 739, de 9 de junho de 2015, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - ACNA para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brotas de
Macaúbas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 200, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Moriah (Moriah FM) para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jales, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 135, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Moriah (Moriah FM)
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 201, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Radiofônica Cultural de Ouro Verde do Oeste
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 564, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos,
a partir de 12 de setembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Radiofônica
Cultural de Ouro Verde do Oeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 202, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Palmeirense de Defesa da Comunidade
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.996, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 25 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Palmeirense de Defesa
da Comunidade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 203, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural
e Artístico de Itaguajé para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Itaguajé,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.161, de 20 de dezembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Itaguajé para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaguajé, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 204, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Nossa Senhora da Penha
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Gameleira, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.193, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Nossa Senhora da Penha para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Gameleira, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 205, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária e Cultural Santa Cruz de
Canoinhas para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Canoinhas, Estado de
Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.891, de 2 de agosto de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 26 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária
e Cultural Santa Cruz de Canoinhas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 206, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social,
Educacional e Econômico de Mauá - CODESEM para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Mauá da Serra, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.706, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 29 de novembro de 2015, a autorização outorgada ao Conselho
Comunitário de Desenvolvimento Social, Educacional e Econômico de Mauá - CODESEM para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Mauá da Serra, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 207, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e
Artístico de Flor da Serra do Sul para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Flor da
Serra do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.634, de 27 de dezembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Flor da Serra do Sul para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Flor da Serra do
Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 208, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Base Vila São Francisco
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.004, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 21 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Base Vila São Francisco para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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