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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.111, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Dr. José Baptista Filho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Juruaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juruaia, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.164, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Juruaia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juruaia, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratense Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Prata, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.238, de 15 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratense Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Prata, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Nova Descoberta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.412, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Nova Descoberta para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.833, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lapa, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.964, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de outubro de 2017, a autorização outorgada à Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lapa, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.755, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Artística de Tapira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tapira, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.092, de 21 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Cultural e Artística de Tapira para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tapira, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar