DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 209, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Radiodifusão Dr. José
Baptista Filho para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Nova Era, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.111, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 26 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Radiodifusão Dr. José Baptista Filho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 210, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária dos Moradores de Juruaia para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Juruaia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.164, de 20 de dezembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 16 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária
dos Moradores de Juruaia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Juruaia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 211, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Pratense Radiodifusão para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Prata, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.238, de 15 de outubro de 2019,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Pratense Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Prata, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 212, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária e Cultural de Radiodifusão Nova Descoberta
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.412, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Nova Descoberta para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 213, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.833, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 8 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural, Religiosa e
Recreativa de Itanhomi para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 214, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa
FM para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 111, de 13 de fevereiro de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho
de 2013, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa
FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 215, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos
Coqueiral para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Coqueiral, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 9 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 216, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão
Comunitária Lapeana para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Lapa,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.964, de 22 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de outubro de 2017, a autorização outorgada à Associação Cultural
e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lapa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 217, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Varjão de Minas, Estado de Minas
Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.755, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de
Rádio Comunitária de Varjão de Minas para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 218, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Artística de Tapira para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Tapira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.092, de 21 de agosto de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Cultural
e Artística de Tapira para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Tapira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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