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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.589, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Artístico e Cultural de Manhumirim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Defesa e Educação do Meio Ambiente de Salto do Lontra - ADEMA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.873, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Defesa e Educação do Meio Ambiente de Salto do Lontra - ADEMA para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Barroso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barroso, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.041, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Barroso para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barroso, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora de Igarapé do Meio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 96, de 20 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora de Igarapé do Meio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Barra-Cordense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.036, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Barra-Cordense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária João Carlos Zoby para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.173, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária João Carlos Zoby para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Ribamarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.921, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Ribamarense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Social de Santo Estêvão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Estêvão, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.373, de 21 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente Social de Santo Estêvão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Estêvão, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orobó, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 67, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de abril de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orobó, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Ebenezer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.684, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural Ebenezer para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar