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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.980, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dehoniana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.177, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de dezembro de 2010, a autorização outorgada à Associação Comunitária Dehoniana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Comunitária e Recreativa de São Benedito do Rio Preto - ACCR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.016, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural, Comunitária e Recreativa de São Benedito do Rio Preto - ACCR para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vale Teles Pires de Comunicação - AVATEPIC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.632, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Vale Teles Pires de Comunicação - AVATEPIC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.750, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 234, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 297, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de março de 2018, a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.452, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Senador Salgado Filho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Salgado Filho, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 70, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Senador Salgado Filho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Salgado Filho, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Moxotó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inajá, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.506, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Moxotó para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inajá, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Amigos de Ponte dos Carvalhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.590, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação dos Amigos de Ponte dos Carvalhos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar