DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 239, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Fundação de Assistência Comunitária José Belém
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Vigia, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.845, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Fundação de
Assistência Comunitária José Belém para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Vigia, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 240, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Amigos de Pinhais para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Pinhais,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.714, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 28 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Amigos
de Pinhais para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 241, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação Cultural e
Artística de Jataizinho para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Jataizinho,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.679, de 6 de janeiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de
setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação
Cultural e Artística de Jataizinho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 242, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico
de Diamante D'Oeste para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Diamante
D'Oeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.722, de 17 de setembro de 2019,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos,
a partir de 16 de dezembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento
Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 243, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural
e Artístico de Santa Fé para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.491, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 244, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária RCS para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
São Jorge d´Oeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.243, de 14 de outubro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação Rádio
Comunitária RCS para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São Jorge d´Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 245, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Pedrense de Eventos Comunitários para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pedra, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.871, de 19 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação
Pedrense de Eventos Comunitários para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Pedra, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 246, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Comunicação Cultural de Torres para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.767, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 30 de agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação de
Comunicação Cultural de Torres para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 247, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Mariluz, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 105, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de
novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz
- ACAM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Mariluz, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 248, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicações (Rádio Princesa
do Atlântico FM) para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Maracanã, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 755, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de outubro de 2013,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicações (Rádio Princesa do
Atlântico FM) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Maracanã, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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