DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 219, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação 
Comunitária 
de 
Radiodifusão 
para
Desenvolvimento Artístico e Cultural de Manhumirim
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.589, de 8 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Artístico e Cultural de Manhumirim para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 220, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Defesa e Educação do Meio Ambiente de
Salto do Lontra - ADEMA para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Salto do
Lontra, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.873, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Defesa e Educação
do Meio Ambiente de Salto do Lontra - ADEMA para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 221, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de
Barroso
para
executar serviço
de
radiodifusão
comunitária no Município de Barroso, Estado de Minas
Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.041, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Barroso para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Barroso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 222, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária
Sonora de Igarapé do Meio para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do
Meio, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 96, de 20 de fevereiro de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de
2013, a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora
de Igarapé do Meio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 223, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Barra-Cordense para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Barra do Corda, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.036, de 22 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Barra-Cordense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 224, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária João Carlos Zoby para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
São João, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.173, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária João
Carlos Zoby para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São João, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 225, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
Ribamarense para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São José de Ribamar,
Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.921, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 30 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura Ribamarense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 226, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Beneficente Social de Santo Estêvão para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Santo Estêvão, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.373, de 21 de setembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de maio
de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente Social de Santo Estêvão para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Santo Estêvão, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 227, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural
e Comunicação
Social 
de 
Orobó 
para
executar 
serviço 
de
radiodifusão comunitária no Município de Orobó,
Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 67, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
abril de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Comunicação
Social de Orobó para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Orobó, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 228, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Ebenezer para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Santa
Helena de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.684, de 6 de janeiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de
novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural Ebenezer para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa
Helena de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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