DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500009
9
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 229, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural
Morena Campo Grande para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.980, de 24 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo
Grande para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 230, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Dehoniana para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.177, de 8 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 11 de dezembro de 2010, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Dehoniana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 231, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural, Comunitária e Recreativa de São
Benedito do Rio Preto - ACCR para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de São
Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.016, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação
Cultural, Comunitária e Recreativa de São Benedito do Rio Preto - ACCR para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Benedito
do Rio Preto, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 232, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Vale Teles Pires de Comunicação - AVATEPIC
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.632, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 11 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Vale Teles
Pires de Comunicação - AVATEPIC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 233, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Encruzilhada, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.750, de 20 de dezembro
de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 234, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento
Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 297, de 13 de agosto de
2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de
março de 2018, a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de
Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa
Bárbara, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 235, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.452, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de
Radiodifusão Comunitária de Urussanga para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 236, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação 
de 
Desenvolvimento 
Comunitário 
e
Cultural de Senador Salgado Filho para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Senador Salgado Filho, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 70, de 1º de fevereiro de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro
de 2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de
Senador Salgado Filho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Senador Salgado Filho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 237, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária e Cultural de Moxotó para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Inajá, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.506, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 17 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação
Comunitária e Cultural de Moxotó para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Inajá, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 238, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação dos Amigos de Ponte dos Carvalhos para
executar serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.590, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 16 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação dos Amigos
de Ponte dos Carvalhos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

Fechar