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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.845, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Fundação de Assistência Comunitária José Belém para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vigia, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Amigos de Pinhais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinhais, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.714, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Amigos de Pinhais para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinhais, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Cultural e Artística de Jataizinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jataizinho, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.679, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Cultural e Artística de Jataizinho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jataizinho, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.722, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de dezembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.491, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária RCS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Jorge d´Oeste, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.243, de 14 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária RCS para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Jorge d´Oeste, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pedrense de Eventos Comunitários para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedra, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.871, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Pedrense de Eventos Comunitários para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedra, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Cultural de Torres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.767, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Cultural de Torres para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 105, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicações (Rádio Princesa do Atlântico FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maracanã, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 755, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicações (Rádio Princesa do Atlântico FM) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maracanã, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar