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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.873, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Joaquim Mariano da Costa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Toritama, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Tabuleiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matinhos, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.762, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, alterado pela Portaria nº 6.201, de 18 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Tabuleiro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matinhos, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Capitão Leônidas Marques para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.749, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, alterada pela Portaria nº 6.213, de 19 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Capitão Leônidas Marques para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Amigos do Município de Nova Guarita para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.642, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Amigos do Município de Nova Guarita para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Vale do Tibagi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.610, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Vale do Tibagi para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cristal de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ametista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 709, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cristal de Radiodifusão Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ametista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nordeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.476, de 23 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Nordeste para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação São Chico Nas Ondas do Rádio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.779, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação São Chico Nas Ondas do Rádio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.048, de 3 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Som das Águas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 294, de 27 de setembro de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Som das Águas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECo Presidente do Senado FederalFechar