DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 259, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Joaquim Mariano da Costa
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Toritama, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.873, de 19 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Joaquim Mariano da Costa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Toritama, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 260, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação dos Moradores do Tabuleiro para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Matinhos, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.762, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, alterado pela Portaria
nº 6.201, de 18 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a autorização outorgada à Associação dos Moradores
do Tabuleiro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Matinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 261, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico
e Cultural de Capitão Leônidas Marques para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.749, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, alterada pela Portaria
nº 6.213, de 19 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Desenvolvimento Artístico e Cultural de Capitão Leônidas Marques para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitão Leônidas
Marques, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 262, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Amigos do Município de Nova Guarita
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.642, de 27 de dezembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 16 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Amigos do
Município de Nova Guarita para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 263, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação e Movimento Comunitário Vale do Tibagi
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.610, de 19 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de
outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Vale do
Tibagi para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 264, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cristal de Radiodifusão Comunitária para
executar serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Ametista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 709, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Cristal de Radiodifusão Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Ametista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 265, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Nordeste para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Sananduva,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.476, de 23 de agosto de
2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
Nordeste para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 266, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
São Chico Nas Ondas do Rádio para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de São
Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.779, de 21 de janeiro de 2021,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação São Chico Nas Ondas do
Rádio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 267, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Francisco Rodrigues Sancho para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.048, de 3 de novembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Francisco
Rodrigues Sancho para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 268, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura Som das Águas
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 294, de 27 de setembro de 2013,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura Som das Águas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECo
Presidente do Senado Federal

                            

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