DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 249, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural Bragadense - ACCB
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pato Bragado, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.311, de 30 de agosto de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Cultural Bragadense - ACCB para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pato Bragado, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 250, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária Campos de Tracuateua -
ARCCT para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Tracuateua, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.227, de 10 de fevereiro de
2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Campos de Tracuateua - ARCCT para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Tracuateua, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 251, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 133, de 24 de julho de 2020,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de
Jandaia do Sul/PR para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 252, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C. para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.034, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 22 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de
Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 253, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural
e Artístico de Mamborê para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Mamborê,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.500, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 13 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mamborê para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mamborê,
Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 254, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e
Cultural de Saudade do Iguaçu - Paraná para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.027, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de
julho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento
Ecológico e Cultural de Saudade do Iguaçu - Paraná para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 255, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Ação Social São Francisco de Assis para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Palhoça, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.724, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Ação Social São
Francisco de Assis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 256, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Comunitária de Simão Dias
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Simão Dias, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.177, de 30 de julho de
2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de
dezembro de 2019, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Simão
Dias para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Simão Dias, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 257, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Televisão Pioneira Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens no Município de
Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.112, de 29 de junho de
2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 22 de julho de 2012, a concessão
outorgada à Televisão Pioneira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens no Município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 258, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Princesa de Rádio Comunitária para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Juruena, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.397, de 24 de agosto de
2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de
agosto de 2019, a autorização outorgada à Associação Princesa de Rádio Comunitária para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Juruena, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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