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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500015 15 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL .S AG . .I - Gabinete .GAB . .Ll - SECRETARIA ADJUNTA I .S A DJ - I . .III - SECRETARIA ADJUNTA ll .S A DJ - I I . .IV - SECRETARIA ADJUNTA III .S A DJ - I I I . .V - SECRETARIA ADJUNTA IV .S A DJ - I V . .VI - SECRETARIA ADJUNTA V .S A DJ - V . .VII - SECRETARIA ADJUNTA VI .S A DJ - V I . .VIII - SECRETARIA ADJUNTA VII .S A DJ - V I I . .SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO .SAM . .I - Gabinete .GAB . .a) Coordenação de Gestão de Agenda .CO G EA . .b) Coordenação de Gestão Interna .CO G E I . .II - SECRETARIA ADJUNTA I .SADJ -I . .III -SECRETARIA ADJUNTA II .SADJ -II . .IV - SECRETARIA ADJUNTA III .SADJ -III . .V - SECRETARIA ADJUNTA IV .SADJ -IV . .VI - SECRETARIA ADJUNTA V .SADJ -V . .I - Diretoria de Gestão da Informação .DINFI . .SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS .SEPPI . .I - Assessoria Especial .A ES P . .II - Secretaria Adjunta de lnfraestrutura Econômica .S I EC . .III - Secretaria Adjunta de lnfraestrutura Social e Urbana .SISU . .IV - Secretaria Adjunta de Projetos Especiais .SIPE . .SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO .S E P AC . .I - Gabinete .GAB . .II - SECRETARIA ADJUNTA I .SADJ -I . .III - SECRETARIA ADJUNTA II .SADJ -II . .IV - SECRETARIA ADJUNTA III .SADJ -III . .V - SECRETARIA ADJUNTA IV .SADJ -IV . .VI - SECRETARIA ADJUNTA V .SADJ -V . .VII - SECRETARIA ADJUNTA VI .SADJ -VI . .VIII - SECRETARIA ADJUNTA VII .SADJ -VII . .IX - SECRETARIA ADJUNTA VIII .SADJ -VIII . .IMPRENSA NACIONAL .IN . .I - Coordenação de Governança .CG OV . .a) Divisão de Apoio .DIVAP . .II - Coordenação-Geral de Administração .CG A D . .a) Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil .D I A AC . .b) Coordenação de Gestão de Pessoas .CO G E P . .1. Divisão de Aposentadoria e Legislação de Pessoal .DA L P E . .2. Divisão de Administração de Pessoal .DIAPE . .3. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal .D EO P E . .c) Coordenação de Orçamento e Finanças .CO F I N . .1. Divisão de Finanças .DIFIN . .2. Divisão de Orçamento .DIORC . .d) Coordenação de Recursos Logísticos .CO LO G . .1. Divisão de Documentação .DIDOC . .2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio .DIALP . .3. Divisão de Serviços Gerais .D I S EG . .e) Coordenação de Licitação e Contratos Administrativos .CO L I C . .1. Divisão de Licitações .DILIC . .2. Divisão de Contratos e Convênios .D CO N T . .3. Divisão de Fiscalização Administrativa .DFISC . .III - Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação .CG P P P . .a) Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União .CO D O U . .1. Divisão de Análise e Liberação de Matérias .DIAL . .2. Divisão de Paginação e Publicação .DIPAP . .a) Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo .CO G A R . .1. Divisão de Gestão do Museu e Biblioteca .DIMAB . .2. Divisão de Atendimento e Gestão de Negócios .DIANE . .b) Coordenação de Produção Gráfica .CO G R A F . .1. Divisão de Acabamento e Expedição .DIAE . .2. Divisão de Impressão Digital e Offset .DIMP . .IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação .CGT I . .a) Coordenação de Infraestrutura e Governança de TI .CO I N G . .1. Divisão de Infraestrutura e Segurança de TI .D I N FS . .2. Divisão de Governança de TI .D GT I . .b) Coordenação de Sistemas, Dados e Inovação .CO S I S . .1. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas .DSIST . .2. Divisão de Dados e Inovação .D I N OV ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA NORMATIVA SGCS/AGU Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Regulamenta a concessão da Premiação por Desempenho Funcional, das Condecorações por Efetivo Exercício e de elogios a membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central, e a servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União. A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, o art. 5º, caput, inciso II, da Portaria Normativa AGU nº 141, de 19 de junho de 2024, e o art. 7º, § 2º, da Portaria Normativa AGU nº 148, de 9 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º, caput, inciso V, da Portaria Normativa AGU nº 148, de 9 de setembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002151/2024-75, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta a concessão da Premiação por Desempenho Funcional, das Condecorações por Efetivo Exercício e de elogios a membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central, e a servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Premiação por Desempenho Funcional: premiação anual concedida a membro das carreiras jurídicas previstas no art. 1º ou a servidor técnico-administrativo da Advocacia- Geral da União cujo desempenho e atuação funcionais se sobressaiam por meio da apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais; II - Condecorações por Efetivo Exercício: ato anual de reconhecimento concedido a membro das carreiras jurídicas previstas no art. 1º ou a servidor técnico-administrativo da Advocacia- Geral da União nas seguintes categorias, quando ocorridas no período do ciclo de avaliação: a) Jubileu de Ouro: efetivo exercício de cinquenta anos no serviço público federal; b) Jubileu de Prata: efetivo exercício de vinte e cinco anos no serviço público federal; c) Jubileu de Bronze: efetivo exercício de dez anos na Advocacia-Geral da União; e d) relevantes serviços prestados: aposentadorias que forem publicadas no período do ciclo da premiação; e III - elogio: reconhecimento individual ou coletivo de membro das carreiras jurídicas previstas no art. 1º ou de servidor técnico-administrativo da Advocacia-Geral da União, em razão de destacada ação no cumprimento do dever funcional. § 1º O ciclo de avaliação para a Premiação por Desempenho Funcional e as Condecorações por Efetivo Exercício será anual e compreenderá o período de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano da solenidade oficial de premiação. § 2º O elogio poderá ser concedido a qualquer tempo. Art. 3º Poderão ser indicados à premiação por Desempenho Funcional e às Condecorações por Efetivo Exercício, além dos membros das carreiras jurídicas previstas no art. 1º e dos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União, os servidores cedidos ou requisitados, bem como os nomeados sem vínculo e empregados públicos, em exercício na Advocacia-Geral da União. Art. 4º A Premiação por Desempenho Funcional, as Condecorações por Efetivo Exercício e os elogios, no âmbito da Advocacia-Geral da União, têm por objetivo: I - estimular o desempenho profissional; II - valorizar os membros das carreiras jurídicas previstas no art. 1º e os servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União pelo conhecimento adquirido e pela competência e empenho demonstrados; e III - incentivar o desenvolvimento profissional contínuo. Art. 5º A Premiação por Desempenho Funcional, as Condecorações por Efetivo Exercício e os elogios, no âmbito da Advocacia-Geral da União, serão regidos pelos seguintes princípios: I - merecimento; II - democratização e oportunidades; III - reconhecimento profissional; IV - valorização da aprendizagem e do conhecimento; e V - desenvolvimento do espírito de equipe. Art. 6º Na Premiação por Desempenho Funcional, o critério utilizado para definir o quantitativo de premiados por órgãos da Advocacia-Geral da União levará em conta o número de membros e servidores técnico-administrativos de cada órgão, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria Normativa. Art. 7º Para fins desta Portaria Normativa, são considerados órgãos de direção da Advocacia-Geral da União: I - Gabinete do Advogado-Geral da União; II - Secretaria de Atos Normativos; III - Secretaria de Controle Interno; IV - Secretaria-Geral de Consultoria; V - Secretaria-Geral de Contencioso; VI - Consultoria-Geral da União; VII - Procuradoria-Geral da União; VIII - Procuradoria-Geral Federal; IX - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; X - Procuradoria-Geral do Banco Central; XI - Corregedoria-Geral da Advocacia da União; XII - Secretaria-Geral de Administração; XIII - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal; e XIV - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica. Art. 8º O Comitê Gestor do Programa AGU Mais Vida proporá ao Secretário- Geral de Consultoria edital anual com as regras e datas para as indicações da Premiação por Desempenho Funcional e a concessão das Condecorações por Efetivo Exercício. Art. 9º É condição necessária para habilitação à concessão: I - da Premiação por Desempenho Funcional e das Condecorações por Efetivo Exercício: não ter sofrido qualquer espécie de penalidade em razão de sindicância e processo administrativo disciplinar no período disposto no art. 2º, § 1º; e II - de elogios: não ter sofrido qualquer espécie de penalidade em razão de sindicância e processo administrativo disciplinar no período de um ano. Art. 10. Caberá aos titulares dos órgãos de direção listados no art. 7º o envio da Ficha de Indicação para Premiação por Desempenho Funcional, conforme o edital de que trata o art. 8º. Art. 11. Compete ao Comitê Gestor do Programa AGU Mais Vida, em relação à Premiação por Desempenho Funcional, propor ao Secretário-Geral de Consultoria: I - a rejeição da indicação que não atenda às condições previstas nesta Portaria Normativa; ou II - a homologação da indicação, considerando: a) o atendimento às condições previstas nesta Portaria Normativa e no edital de que trata o art. 8º; b) o limite de indicações disposto no Anexo a esta Portaria Normativa; e c) os critérios relacionados às competências técnicas e comportamentais com base na"Ficha de Indicação para Premiação por Desempenho Funcional" entregue pelo órgão de direção participante, conforme o art. 7º. Art. 12. Para a concessão das Condecorações por Efetivo Exercício, é necessário o atendimento: I - do período de efetivo exercício previsto no art. 2º, caput, inciso II, alíneas "a", "b", "c" ou "d", no ciclo de avaliação de que trata o art. 2º, § 1º; e II - da condição para habilitação à sua concessão, conforme art. 9º, caput, inciso I. Parágrafo único. Caberá ao Comitê Gestor do Programa AGU Mais Vida: I - verificar, com auxílio da Secretaria-Geral de Administração, o atendimento das condições previstas no caput; e II - propor ao Secretário-Geral de Consultoria a concessão da Condecoração por Efetivo Exercício. Art. 13. A solenidade oficial de premiação por Desempenho Funcional e de Condecorações por Efetivo Exercício será realizada em data a ser definida anualmente pelo Comitê Gestor do Programa AGU Mais Vida, preferencialmente próxima ao "Dia do Servidor Público", comemorado no dia 28 de outubro. Art. 14. Os agraciados com a Premiação por Desempenho Funcional e as Condecorações por Efetivo Exercício receberão diploma e distintivo a serem entregues pelo titular da unidade de exercício ou de outra autoridade designada. Art. 15. Os fatos motivadores do elogio deverão ser comprovados em processo específico, em documento próprio, contendo minimamente os nomes das pessoas que se pretende agraciar, além de explanação detalhada, clara e objetiva dos motivos ou outras informações relevantes. Parágrafo único. Para o registro de elogio feito por autoridade de outros órgãos ou entidades diversos dos da Advocacia-Geral da União, o processo específico de que trata o caput bastará ser instruído por qualquer expediente idôneo da autoridade que represente o órgão ou a entidade indicando o nome das pessoas elogiadas e os motivos ensejadores do elogio.Fechar