DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 16. O processo de concessão de elogio deverá ser instruído pela unidade da
Advocacia- Geral da União em que o membro das carreiras jurídicas previstas no art. 1º ou
o servidor técnico- administrativo da Advocacia-Geral da União estiver em exercício e
encaminhado ao Comitê Gestor do Programa AGU Mais Vida, ao qual compete manifestar-
se sobre a concessão do elogio, observado o disposto no art. 2º, caput, inciso III.
Art. 17. Após a manifestação de que trata o art. 16, os autos serão submetidos
ao Secretário-Geral de Consultoria para a concessão do elogio.
§ 1º Os elogios concedidos serão:
I - publicados no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União; e
-registrados nos assentamentos funcionais pela Secretaria-Geral de Administração, quando
concedidos a membro das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, e a
servidores técnico- administrativos da Advocacia-Geral da União.
§ 2º Os elogios concedidos aos membros das carreiras de Procurador da Fazenda
Nacional e de Procurador do Banco Central do Brasil serão encaminhados às respectivas
unidades de gestão de pessoas, solicitando-se o seu registro nos assentamentos funcionais.
Art. 18. As chefias dos órgãos e unidades da Advocacia-Geral da União deverão, na
escolha e indicação de membros ou servidores para cursos de capacitação ou desenvolvimento,
levar em consideração aqueles que já foram agraciados com a Premiação por Desempenho
Funcional ou elogio.
Art. 19. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1, de 16 de janeiro de 2018, da Coordenadora do Comitê
Gestor do Programa AGU Mais Vida; e
II - a Portaria nº 71, de 9 de agosto de 2021, do Núcleo de Governança de
Gestão de Pessoas.
Art. 20. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE COSTA CALIXTO
ANEXO
ESCALA DE INDICAÇÕES À PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO FUNCIONAL
.
.Quantitativo de membros das carreiras jurídicas
e servidores técnico-administrativos
.Número de indicações
.
.De 1 a 200
.01
.
.De 201 a 400
.02
.
.De 401 a 600
.03
.
.De 601 a 800
.04
.
.De 801 a 1000
.05
.
.De 1001 a 3000
.07
.
.Acima de 3000
.10
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA SISA-MG/MAPA Nº 975, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de
23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no
D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.008777/2024-60,
resolve:
Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) ANA LUIZA ROCHA POTENGY,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 21.416, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 594, de 12/09/2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União, edição 185, pagina 2 em 24/09/2023:
Onde se lê:
PORTARIA 594, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024,
LEIA-SE:
PORTARIA 609, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 86, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46,
da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO
da proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.) relacionadas, de titularidade
da Universidade Federal de Viçosa - UFV, do Brasil, com base no disposto no inciso II,
do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
. .D E N O M I N AÇ ÃO
.PROTOCOLO Nº
.CERTIFICADO Nº
. .UFVS Jade
.21806.000178/2007-30
.20120059
. .UFVS Hematita
.21806.000180/2007-17
.20120058
. .UFVS Água-Marinha RR
.21806.000189/2008-09
.20120055
. .UFVS Berilo RR
.21806.000190/2008-25
.20120056
. .UFVS Citrino RR
.21806.000191/2008-70
.20120057
. .UFVS Opala RR
.21806.000192/2008-14
.20120060
. .UFVS Turqueza RR
.21806.000193/2008-69
.20120061
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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