DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.569, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.011158/2019-44, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº
00.089.913/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ITABUNA/BA, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.570, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.026685/2022-15, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de PASSOS/MG, o canal 31 (trinta e um), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.571, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.017597/2022-14, resolve:
Art.
1º Consignar
à entidade
FUNDAÇÃO
SETORIAL DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de OLINDINA/BA, o canal 48 (quarenta e oito),
em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.572, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.001498/2016-16, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, o canal 24 (vinte e
quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.573, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.058848/2017-03, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de IPIRÁ (Umburanas)/BA, o canal 23 (vinte e três), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.574, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.054688/2015-55, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à
entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ
nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para
transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. .UF
.Município
.Canal Digital
.Caráter
. .BA
.BA R R E I R A S
.38 (trinta e oito)
.Primário
. .BA
.SANTA RITA DE CÁSSIA
.38 (trinta e oito)
.Primário
PORTARIA MCOM Nº 14.575, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.058831/2017-48, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de CANAVIEIRAS (Poxim do Sul)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em
caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.576, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.000610/2016-00, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-
43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SERRINHA/BA, o
canal 41 (quarenta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.577, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.000601/2016-19, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-
43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ENTRE RIOS/BA,
o canal 17 (dezessete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.578, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.000592/2016-58, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº
07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de POMBAL/PB, o canal 10 (dez), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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