DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.579, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e
na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando
o que consta do Processo nº 01250.041180/2019-19, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO DE APOIO À GERAÇÃO, PRODUÇÃO,
CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV, CNPJ nº 04.005.003/0001-79, autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ARCOVERDE/PE, o canal 16
(dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.580, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.058841/2017-83, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de EUCLIDES DA CUNHA (Ruilândia)/BA, o canal 19 (dezenove), em
caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3 Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.581, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.059133/2017-60, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de JACOBINA (Lajes do Batata)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em
caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.582, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.059172/2017-67, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de JACOBINA (Caatinga do Moura)/BA, o canal 24 (vinte e quatro),
em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.583, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e
na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando
o que consta do Processo nº 01250.058846/2017-14, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na localidade de IBIRATAIA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade,
o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.584, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e
na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.026802/2022-32, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na localidade de POÇOS DE CALDAS/MG, o canal 14 (quatorze), em
caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade,
o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 235 - Processo nº 01217.007695/2024-63
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 133/2024/VA (SEI nº 12615158), integrante deste acórdão, não
conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto na Plataforma Integrada de Ouvidoria
- Fala.BR nº 01217.007695/2024-63.
Nº 236 - Processo nº 01217.007694/2024-19
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 134/2024/VA (SEI nº 12616476), integrante deste acórdão, não
conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto na Plataforma Integrada de Ouvidoria
- Fala.BR nº 01217.007694/2024-19.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 12.764, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Móvel Marítimo, titulada pela
entidade ELISMAR DOS SANTOS SILVA, CPF nº ***.371.465-**, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 13.404, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Expedir autorização a GUIOVANNI MACEDO MAYERMYIK, CPF nº ***.601.395-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 13.540, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Processo
nº 53520.000481/2024-26.
Outorgar
autorização
para uso
de
Radiofrequências à(ao) RADIO URUBICI LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, CNPJ nº 76.865.401/0001-76, no município de Urubici/SC, até
24/09/2026, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 13.541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Processo
nº 53520.002357/2024-03.
Outorgar
autorização
para uso
de
Radiofrequências à(ao) RADIO MENINA DO ATLANTICO FM LTDA, executante do serviço
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 79.947.131/0001-30, no município
de Balneário Camboriú/SC, até 02/12/2027, a contar da data de publicação deste Ato,
visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para
Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 13.542, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Processo
nº 53520.002370/2024-54.
Outorgar
autorização
para uso
de
Radiofrequências à(ao) Rede Atlantico Sul de Radiodifusão Ltda, executante do serviço
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 83.867.895/0001-93, no município de
Brusque/SC, até 21/12/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do
Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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