Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500021 21 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 13.602, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, tornando, também, sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade JANYELSON BEZERRA VENTURA, CPF: XXX.486.244-XX. ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA ATOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Expede autorização, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, as entidades a seguir relacionadas: Nº 13.533. Processo: 53578.000890/2024-67- LAUDELINO MARQUES LOPES, CPF nº ***.310.066-**; Nº 13.543. Processo: 53504.007576/2024-79 JEAN DEODATO DE SOUZA SILVA, CPF nº ***.344.318-**; Nº 13.532. Processo: 53504.007426/2024-65 SH SAO PAULO MEMBERS CLUB LTDA, CNPJ nº 51.008.317/0001-05. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 13.166 Processo n° 53500.045850/2024-48. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Vale S.a., CNPJ nº 33.592.510/0164-09, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Móvel Privativo. Nº 13.179 Processo n° 53500.062413/2024-99. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Mendonca Locacao de Equipamentos Ltda, CNPJ nº 43.946.147/0001- 81, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 13.182 Processo n° 53500.056389/2024-59. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à J. LEMOS SOUSA - ME, CNPJ nº 13.931.995/0001-56, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. Nº 13.192 Processo n° 53500.042348/2024-85. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à 4W NET ES TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.624.672/0001-00, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 13.504 Processo nº 53500.325933/2022-56. declara extinta, por renúncia, a partir de 12/09/2024, a autorização outorgada a INSTALANET TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 46.584.724/0001-20, por intermédio do Ato nº 14966, de 26/10/2022, publicado no DOU de 31/10/2022, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.505 Processo nº 53500.076577/2024-01. declara extinta, por renúncia, a partir de 16/09/2024, a autorização outorgada a P. R. LIMA & CIA LTDA, CNPJ/MF nº 05.504.822/0001-23, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.507 Processo nº 53500.007996/2024-95. declara extinta, por renúncia, a partir de 16/09/2024, a autorização outorgada a DANIEL PEREIRA DOS SANTOS REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 22.709.009/0001-09, por intermédio do Ato nº 1592, de 15/02/2024, publicado no DOU de 21/02/2024, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.508 Processo nº 53500.022835/2021-89. declara extinta, por renúncia, a partir de 16/09/2024, a autorização outorgada a G S TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 27.382.576/0001-17, por intermédio do Ato nº 2538, de 14/04/2021, publicado no DOU de 22/04/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.510 Processo nº 53500.055735/2024-81. declara extinta, por renúncia, a partir de 01/07/2024, a autorização outorgada a FERNANDO FLECK TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 36.310.629/0001-85, por intermédio do Ato nº 121, de 06/01/2021, publicado no DOU em 13/01/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.514 Processo nº 53500.075157/2024-08. Expede autorização à TOTAL FONE COMERCIO INTERNET E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 25.463.425/0001-68, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.517 Processo nº 53500.076631/2024-19. declara extinta, por renúncia, a partir de 16/09/2024, a autorização outorgada a TAIS MARQUES CERENTINI - EIRELI, CNPJ/MF nº 24.895.488/0001-20, por intermédio do Ato nº 4.334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.518 Processo nº 53500.057796/2024-83. Expede autorização à GLOBALFIBER TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 53.471.377/0001-95, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 13.519 - Processo nº 53500.072674/2024-17. declara extinta, por renúncia, a partir de 02/09/2024, a autorização outorgada a D.A.SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA , CNPJ/MF nº 09.271.376/0001-05, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.520 - Processo nº 53500.077611/2024-57. declara extinta, por renúncia, a partir de 19/09/2024, a autorização outorgada a SELKO INTERNET PROVEDOR E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 13.052.829/0001-80, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL MINC/MGI Nº 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Comitê Interministerial de Governança do Patrimônio do Rio Grande do Sul, com a finalidade de apoiar, orientar e auxiliar os trabalhos de mapeamento e ações de recuperação do patrimônio cultural material e dos acervos museológicos, arqueológicos e arquivos no Rio Grande Do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.014132/2024-54, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Governança do Patrimônio do Rio Grande do Sul. Art. 2º O Comitê tem a finalidade de apoiar, orientar e auxiliar os trabalhos de mapeamento de danos e ações de recuperação do patrimônio cultural material e acervos museológicos, arqueológicos e arquivos no Rio Grande do Sul. Art. 3º Compete ao Comitê a articulação, no âmbito federal e estadual, com vistas a: I - coordenar ações de mapeamento dos danos ocasionados pela calamidade decorrente das enchentes ao patrimônio cultural material, acervos museológicos e arqueológicos e arquivos no Estado do Rio Grande do Sul; II - apoiar a construção de políticas públicas e ações de recuperação do patrimônio cultural material, acervos museológicos e arqueológicos e arquivos no Estado do Rio do Sul. Art. 4º O Comitê Interministerial será composto por 1 (um) representante dos seguintes órgãos, entidades e entes federativos: I - Ministério da Cultura (MinC), que o coordenará; II - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); III - Instituto Brasileiro de Museus (Ibram); IV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); V - Governo do Estado do Rio Grande do Sul; VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul (Iphae); VII - Sistema Estadual de Museus do Estado do Rio Grande do Sul (SEM); e VIII - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura ( U N ES CO ) . § 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e entes federativos ao dirigente do órgão responsável pela Coordenação do Comitê, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da publicação da presente Portaria, e designados por meio de Portaria da Ministra de Estado da Cultura. § 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Gabinete da Secretaria- Executiva do MinC, que prestará o apoio administrativo necessário para as atividades do Comitê. Art. 5º O Comitê se reunirá ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada: I - a convocação pelo Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhada da pauta da reunião; e II - a convocação para reuniões ordinárias com a antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião e para reuniões extraordinárias com a antecedência mínima de 24 horas da data da reunião. § 1º As reuniões do Comitê serão instaladas desde que presentes um terço de seus representantes. § 2º Os encaminhamentos e as proposições do Comitê ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião. § 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do Comitê deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. § 4º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 6º O Coordenador do Comitê poderá: I - propor a criação e constituir forças-tarefa com a finalidade de realizar ações de mapeamento de danos e recuperação do patrimônio cultural material e dos acervos museológicos, arqueológicos e arquivos no estado do Rio Grande do Sul; II - convocar audiências públicas para debates sobre a matéria de que trata o Comitê; III - convidar, na qualidade de convidados não permanentes, especialistas de outros órgãos, entidades, entes federados e de instituições públicas e privadas e da sociedade civil, para participar das reuniões, forças-tarefa e audiências públicas convocadas pelo Comitê, com propósito de contribuir com a pauta em debate, sem direito a voto; e IV - editar Resoluções sobre as matérias relativas à finalidade do Comitê. Art. 7º Os documentos produzidos pelo Comitê serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na unidade da Secretaria-Executiva do MinC. Art. 8º O Comitê será assessorado pela Consultoria Jurídica junto ao MinC (Conjur/MinC), que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do Comitê. Art. 9º A participação dos representantes do Comitê e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.Fechar