DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE
PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 13.602, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, tornando,
também, sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço de Rádio do
Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade
JANYELSON BEZERRA VENTURA, CPF: XXX.486.244-XX.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO
AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA
ATOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Expede autorização, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional, as entidades a seguir relacionadas:
Nº 13.533. Processo: 53578.000890/2024-67- LAUDELINO MARQUES LOPES, CPF nº
***.310.066-**;
Nº 13.543. Processo: 53504.007576/2024-79 JEAN DEODATO DE SOUZA SILVA, CPF nº
***.344.318-**;
Nº 13.532. Processo: 53504.007426/2024-65 SH SAO PAULO MEMBERS CLUB LTDA, CNPJ nº
51.008.317/0001-05.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 13.166 Processo n° 53500.045850/2024-48. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Vale S.a., CNPJ nº 33.592.510/0164-09, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Móvel Privativo.
Nº 13.179 Processo n° 53500.062413/2024-99. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Mendonca Locacao de Equipamentos Ltda, CNPJ nº 43.946.147/0001-
81, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
Nº 13.182 Processo n° 53500.056389/2024-59. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à J. LEMOS SOUSA - ME, CNPJ nº 13.931.995/0001-56, associada à
autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 13.192 Processo n° 53500.042348/2024-85. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à 4W NET ES TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.624.672/0001-00,
associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 13.504 Processo nº 53500.325933/2022-56. declara extinta, por renúncia, a partir
de 12/09/2024, a autorização outorgada a INSTALANET TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº
46.584.724/0001-20, por intermédio do Ato nº 14966, de 26/10/2022, publicado no
DOU de 31/10/2022, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo
e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.505 Processo nº 53500.076577/2024-01. declara extinta, por renúncia, a partir de
16/09/2024, a autorização outorgada a P. R. LIMA & CIA LTDA, CNPJ/MF nº
05.504.822/0001-23, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços
de
Telecomunicações de
Interesse
Coletivo e
de
Interesse
Restrito, por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.507 Processo nº 53500.007996/2024-95. declara extinta, por renúncia, a partir
de 16/09/2024, a autorização outorgada a DANIEL PEREIRA DOS SANTOS REDES DE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 22.709.009/0001-09, por intermédio do Ato nº
1592, de 15/02/2024, publicado no DOU de 21/02/2024, para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.508 Processo nº 53500.022835/2021-89. declara extinta, por renúncia, a partir
de 16/09/2024, a autorização outorgada a G S TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
27.382.576/0001-17, por intermédio do Ato nº 2538, de 14/04/2021, publicado no DOU
de 22/04/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.510 Processo nº 53500.055735/2024-81. declara extinta, por renúncia, a partir
de 01/07/2024, a autorização outorgada a FERNANDO FLECK TELECOM LTDA, CNPJ/MF
nº 36.310.629/0001-85, por intermédio do Ato nº 121, de 06/01/2021, publicado no
DOU em 13/01/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo
e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.514 Processo nº 53500.075157/2024-08. Expede autorização à TOTAL FONE
COMERCIO INTERNET E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 25.463.425/0001-68, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.517 Processo nº 53500.076631/2024-19. declara extinta, por renúncia, a partir de
16/09/2024, a autorização outorgada a TAIS MARQUES CERENTINI - EIRELI, CNPJ/MF nº
24.895.488/0001-20, por intermédio do Ato nº 4.334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.518 Processo nº 53500.057796/2024-83. Expede autorização à GLOBALFIBER
TELECOM 
LTDA, 
CNPJ/MF 
nº 
53.471.377/0001-95,
para 
explorar 
Serviços 
de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 13.519 - Processo nº 53500.072674/2024-17. declara extinta, por renúncia, a partir de
02/09/2024, a autorização outorgada a D.A.SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ,
CNPJ/MF nº 09.271.376/0001-05, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.520 - Processo nº 53500.077611/2024-57. declara extinta, por renúncia, a partir de
19/09/2024, a autorização outorgada a SELKO INTERNET PROVEDOR E SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 13.052.829/0001-80, por intermédio do Ato nº 4334, de
13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL MINC/MGI Nº 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Comitê Interministerial de Governança do
Patrimônio do Rio Grande do Sul, com a finalidade de
apoiar, orientar e auxiliar os trabalhos de mapeamento
e ações de recuperação do patrimônio cultural material
e dos acervos museológicos, arqueológicos e arquivos
no Rio Grande Do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas no art. 87,
parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23
de março de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e no Decreto Legislativo nº 36, de 7
de maio de 2024, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.014132/2024-54,
resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Governança do Patrimônio do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Comitê tem a finalidade de apoiar, orientar e auxiliar os trabalhos de
mapeamento de danos e ações de recuperação do patrimônio cultural material e acervos
museológicos, arqueológicos e arquivos no Rio Grande do Sul.
Art. 3º Compete ao Comitê a articulação, no âmbito federal e estadual, com vistas
a:
I - coordenar ações de mapeamento dos danos ocasionados pela calamidade
decorrente das enchentes ao patrimônio cultural material, acervos museológicos e
arqueológicos e arquivos no Estado do Rio Grande do Sul;
II - apoiar a construção de políticas públicas e ações de recuperação do patrimônio
cultural material, acervos museológicos e arqueológicos e arquivos no Estado do Rio do Sul.
Art. 4º O Comitê Interministerial será composto por 1 (um) representante dos
seguintes órgãos, entidades e entes federativos:
I - Ministério da Cultura (MinC), que o coordenará;
II - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
III - Instituto Brasileiro de Museus (Ibram);
IV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
V - Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul
(Iphae);
VII - Sistema Estadual de Museus do Estado do Rio Grande do Sul (SEM); e
VIII - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
( U N ES CO ) .
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos
órgãos, entidades e entes federativos ao dirigente do órgão responsável pela Coordenação do
Comitê, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da publicação da presente Portaria, e
designados por meio de Portaria da Ministra de Estado da Cultura.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Gabinete da Secretaria-
Executiva do MinC, que prestará o apoio administrativo necessário para as atividades do
Comitê.
Art. 5º O Comitê se reunirá ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias, e
extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada:
I - a convocação pelo Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica,
acompanhada da pauta da reunião; e
II - a convocação para reuniões ordinárias com a antecedência mínima de 3 (três)
dias da data da reunião e para reuniões extraordinárias com a antecedência mínima de 24
horas da data da reunião.
§ 1º As reuniões do Comitê serão instaladas desde que presentes um terço de seus
representantes.
§
2º
Os encaminhamentos
e
as
proposições do
Comitê
ocorrerão,
preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos
representantes presentes na reunião.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do Comitê deliberar sobre os
encaminhamentos e proposições.
§ 4º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7
de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão
das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 6º O Coordenador do Comitê poderá:
I - propor a criação e constituir forças-tarefa com a finalidade de realizar ações de
mapeamento de danos e recuperação do patrimônio cultural material e dos acervos
museológicos, arqueológicos e arquivos no estado do Rio Grande do Sul;
II - convocar audiências públicas para debates sobre a matéria de que trata o
Comitê;
III - convidar, na qualidade de convidados não permanentes, especialistas de outros
órgãos, entidades, entes federados e de instituições públicas e privadas e da sociedade civil,
para participar das reuniões, forças-tarefa e audiências públicas convocadas pelo Comitê, com
propósito de contribuir com a pauta em debate, sem direito a voto; e
IV - editar Resoluções sobre as matérias relativas à finalidade do Comitê.
Art. 7º Os documentos produzidos pelo Comitê serão armazenados no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na unidade da Secretaria-Executiva do MinC.
Art. 8º O Comitê será assessorado pela Consultoria Jurídica junto ao MinC
(Conjur/MinC), que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas
do Comitê.
Art. 9º A participação dos representantes do Comitê e eventuais convidados será
considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

                            

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