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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500025 25 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.540, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000397/2024-43, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CZ CONSULTORIA AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE LTDA., com sede social na Rua Doutor Soares Hungria, 944-A - Centro, Cerquilho/SP, CEP: 18.520-111, inscrita no CNPJ sob o nº 46.155.424/0001-26, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.541, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000385/2024-19, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA., com sede social na Rua Desembargador Jorge Fontana, 80, Salas 1.303 e 1.304 - Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.320-670, inscrita no CNPJ sob o nº 19.231.266/0001-73, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.542, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000386/2024-63, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A., com sede social na Rua Voluntários da Pátria, 45, Salas 801 a 808 e 901 a 908 - Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.270-900, inscrita no CNPJ sob o nº 33.386.210/0001-19, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.543, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000387/2024-16, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TOPCARTO - TOPOGRAFIA E ENGENHARIA CARTOGRÁFICA LTDA., com sede social na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.572, Sala 1.022 - Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.451-917, inscrita no CNPJ sob o nº 30.025.628/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000398/2024-98, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TOPOAGRO TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150 - Jardim Madalena, Campinas/SP, CEP: 13.091-611, inscrita no CNPJ sob o nº 04.688.300/0001-66, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000388/2024-52, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa 3D MAPEAMENTO E GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede social na Rua João Gribogi, 296 - Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 82.940-120, inscrita no CNPJ sob o nº 39.147.823/0001-80, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 352, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Altera e revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................................................ § 1º A licença de exportação referente ao contingente de exportação alocado na forma do inciso I terá sua numeração publicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior em espaço próprio da página eletrônica "siscomex.gov.br", para livre utilização pelos exportadores interessados até o esgotamento do referido contingente. § 2º Os números das licenças de exportação referentes aos contingentes de exportação alocados na forma dos incisos II e III serão informados ao representante de cada exportador credenciado como ponto focal perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior. § 3º O representante a ser credenciado como ponto focal do exportador deve ter seu nome, endereço eletrônico e telefone para contato cadastrados perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior. § 4º A substituição do ponto focal deve ser prontamente informada ao Departamento de Operações de Comércio Exterior. § 5º O pedido de credenciamento do ponto focal, bem como todas as comunicações posteriores ao Departamento de Operações de Comércio Exterior relativamente à alocação das cotas de exportação deverão ser enviadas ao endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br." (NR) Art. 2º A Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48. As denúncias, questionários, informações complementares, ofícios, documentos, petições e demais expedientes dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais em virtude do disposto nesta Portaria, deverão ser remetidos por correio eletrônico, para o endereço deintnpref@mdic.gov.br, ou para aquele indicado na notificação de início do procedimento especial de verificação de origem. A parte interessada deve assegurar-se do recebimento pelo Departamento de Negociações Internacionais do documento enviado até o vencimento do prazo, considerando o horário oficial de Brasília-DF. ..........................................................................." (NR) Art. 3º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ............................................................................................................... § 2º A comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB será realizado por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@mdic.gov.br." (NR) Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias Secex: I - nº 17, de 19 de março de 2020; II - nº 18, de 20 de março de 2020; III - nº 19 de 26 de março de 2020; IV - nº 20, de 27 de março de 2020; V - nº 22, de 30 de março de 2020; VI - nº 23, de 14 de abril de 2020; VII - nº 25, de 8 de maio de 2020; VIII - nº 28, de 15 de maio de 2020; IX - nº 30, de 22 de maio de 2020; X - nº 32, de 3 de junho de 2020; XI - nº 33, de 3 de junho de 2020; XII - nº 39, de 19 de junho de 2020; XIII - nº 40, de 24 de junho de 2020; XIV - nº 41, de 30 de junho de 2020; XV - nº 42, de 9 de julho de 2020; XVI - nº 45, de 24 de julho de 2020; XVII - nº 46, de 30 de julho de 2020; XVIII - nº 47, de 17 de agosto de 2020; XIX - nº 48, de 25 de agosto de 2020; XX - nº 50, de 10 de setembro de 2020; XXI - nº 51, de 11 de setembro de 2020; XXII - nº 52, de 11 de setembro de 2020; XXIII - nº 56, de 13 de outubro de 2020; XXIV - nº 57, de 13 de outubro de 2020; XXV - nº 58, de 28 de outubro de 2020; XXVI - nº 59, de 29 de outubro de 2020; XXVII - nº 60, de 17 de novembro de 2020; XXVIII - nº 62, de 17 de novembro de 2020; XXIX - nº 63, de 24 de novembro de 2020; XXX - nº 66, de 1º de dezembro de 2020 XXXI - nº 67, de 3 de dezembro de 2020; XXXII - nº 68, de 3 de dezembro de 2020; XXXIII - nº 69, de 15 de dezembro de 2020; XXXIV - nº 75, de 31 de dezembro de 2020; XXXV - nº 84, de 23 de março de 2021; XXXVI - nº 90, de 16 de abril de 2021; XXXVII - nº 102, de 16 de julho de 2021; XXXVIII - nº 141, de 3 de novembro de 2021; XXXIX - nº 146, de 17 de novembro de 2021; XL - nº 148, de 19 de novembro de 2021; XLI - nº 149, de 25 de novembro de 2021; XLII - nº 170, de 8 de fevereiro de 2022; XLIII - nº 174, de 23 de março de 2022; XLIV - nº 182, de 19 de abril de 2022; XLV - nº 205, de 29 de julho de 2022; XLVI - nº 213, de 29 de setembro de 2022; XLVII - nº 224, de 11 de novembro de 2022; XLVIII - nº 239, de 4 de abril de 2023; XLIX - nº 242, de 25 de abril de 2023; L - nº 245, de 22 de junho de 2023; LI - nº 248, de 4 de julho de 2023; e LII - nº 276, de 25 de outubro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERESFechar