DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.540, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000397/2024-43, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CZ
CONSULTORIA AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE LTDA., com sede social na Rua Doutor Soares
Hungria, 944-A - Centro, Cerquilho/SP, CEP: 18.520-111, inscrita no CNPJ sob o nº
46.155.424/0001-26, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.541, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000385/2024-19, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA., com sede social na Rua Desembargador Jorge
Fontana, 80, Salas 1.303 e 1.304 - Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.320-670, inscrita
no
CNPJ sob
o
nº 19.231.266/0001-73,
como
entidade
privada executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.542, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000386/2024-63, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A., com sede social na Rua Voluntários da Pátria,
45, Salas 801 a 808 e 901 a 908 - Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.270-900, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
33.386.210/0001-19, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.543, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000387/2024-16, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
TOPCARTO - TOPOGRAFIA E ENGENHARIA CARTOGRÁFICA LTDA., com sede social na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.572, Sala 1.022 - Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP:
01.451-917, inscrita no CNPJ sob o nº 30.025.628/0001-02, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000398/2024-98, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
TOPOAGRO TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Doutor José Bonifácio
Coutinho Nogueira, 150 - Jardim Madalena, Campinas/SP, CEP: 13.091-611, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
04.688.300/0001-66, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000388/2024-52, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa 3D
MAPEAMENTO E GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede social na Rua João Gribogi, 296 -
Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 82.940-120, inscrita no CNPJ sob o nº 39.147.823/0001-80, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 352, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Altera 
e 
revoga 
Portarias
da 
Secretaria 
de
Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011
e 2023, conforme especificado.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do
Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º ................................................................................................................
§ 1º A licença de exportação referente ao contingente de exportação
alocado na forma do inciso I terá sua numeração publicada pelo Departamento de
Operações 
de 
Comércio 
Exterior 
em 
espaço 
próprio 
da 
página 
eletrônica
"siscomex.gov.br", para livre utilização pelos exportadores interessados até o
esgotamento do referido contingente.
§ 2º Os números das licenças de exportação referentes aos contingentes de
exportação alocados na forma dos incisos II e III serão informados ao representante de
cada exportador credenciado como ponto focal perante o Departamento de Operações
de Comércio Exterior.
§ 3º O representante a ser credenciado como ponto focal do exportador
deve ter seu nome, endereço eletrônico e telefone para contato cadastrados perante
o Departamento de Operações de Comércio Exterior.
§ 4º A substituição do ponto focal deve ser prontamente informada ao
Departamento de Operações de Comércio Exterior.
§ 5º O pedido de credenciamento do ponto focal, bem como todas as
comunicações posteriores
ao Departamento
de Operações
de Comércio
Exterior
relativamente à alocação das cotas de exportação deverão ser enviadas ao endereço
eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br." (NR)
Art. 2º A Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 48. As denúncias, questionários, informações complementares, ofícios,
documentos, petições e demais expedientes dirigidos ao Departamento de Negociações
Internacionais em virtude do disposto nesta Portaria, deverão ser remetidos por correio
eletrônico, para o endereço deintnpref@mdic.gov.br, ou para aquele indicado na
notificação de início do procedimento especial de verificação de origem. A parte
interessada deve assegurar-se do recebimento pelo Departamento de Negociações
Internacionais do documento enviado até o vencimento do prazo, considerando o
horário oficial de Brasília-DF.
..........................................................................." (NR)
Art. 3º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............................................................................................................
§ 2º A comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex
e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB será realizado por meio da
caixa institucional oeaintegradosecex@mdic.gov.br." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias Secex:
I - nº 17, de 19 de março de 2020;
II - nº 18, de 20 de março de 2020;
III - nº 19 de 26 de março de 2020;
IV - nº 20, de 27 de março de 2020;
V - nº 22, de 30 de março de 2020;
VI - nº 23, de 14 de abril de 2020;
VII - nº 25, de 8 de maio de 2020;
VIII - nº 28, de 15 de maio de 2020;
IX - nº 30, de 22 de maio de 2020;
X - nº 32, de 3 de junho de 2020;
XI - nº 33, de 3 de junho de 2020;
XII - nº 39, de 19 de junho de 2020;
XIII - nº 40, de 24 de junho de 2020;
XIV - nº 41, de 30 de junho de 2020;
XV - nº 42, de 9 de julho de 2020;
XVI - nº 45, de 24 de julho de 2020;
XVII - nº 46, de 30 de julho de 2020;
XVIII - nº 47, de 17 de agosto de 2020;
XIX - nº 48, de 25 de agosto de 2020;
XX - nº 50, de 10 de setembro de 2020;
XXI - nº 51, de 11 de setembro de 2020;
XXII - nº 52, de 11 de setembro de 2020;
XXIII - nº 56, de 13 de outubro de 2020;
XXIV - nº 57, de 13 de outubro de 2020;
XXV - nº 58, de 28 de outubro de 2020;
XXVI - nº 59, de 29 de outubro de 2020;
XXVII - nº 60, de 17 de novembro de 2020;
XXVIII - nº 62, de 17 de novembro de 2020;
XXIX - nº 63, de 24 de novembro de 2020;
XXX - nº 66, de 1º de dezembro de 2020
XXXI - nº 67, de 3 de dezembro de 2020;
XXXII - nº 68, de 3 de dezembro de 2020;
XXXIII - nº 69, de 15 de dezembro de 2020;
XXXIV - nº 75, de 31 de dezembro de 2020;
XXXV - nº 84, de 23 de março de 2021;
XXXVI - nº 90, de 16 de abril de 2021;
XXXVII - nº 102, de 16 de julho de 2021;
XXXVIII - nº 141, de 3 de novembro de 2021;
XXXIX - nº 146, de 17 de novembro de 2021;
XL - nº 148, de 19 de novembro de 2021;
XLI - nº 149, de 25 de novembro de 2021;
XLII - nº 170, de 8 de fevereiro de 2022;
XLIII - nº 174, de 23 de março de 2022;
XLIV - nº 182, de 19 de abril de 2022;
XLV - nº 205, de 29 de julho de 2022;
XLVI - nº 213, de 29 de setembro de 2022;
XLVII - nº 224, de 11 de novembro de 2022;
XLVIII - nº 239, de 4 de abril de 2023;
XLIX - nº 242, de 25 de abril de 2023;
L - nº 245, de 22 de junho de 2023;
LI - nº 248, de 4 de julho de 2023; e
LII - nº 276, de 25 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES

                            

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