Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500027 27 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SUFRAMA Nº 1.629, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Reestabelecimento de incentivos fiscais concedidos à empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. embasada em decisão administrativa, em relação à obrigação de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2020. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, o art. 34, § 9º, do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e o parágrafo único do art. 61 e art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.013277/2021-22, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria Suframa nº 1.613, de 12 de setembro de 2024, restabelecendo os incentivos fiscais concedidos aos produtos a seguir listados da empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., de CNPJ 07.200.194/0001-18 e Inscrição SUFRAMA 20.0119.22-2. . . . #DESCRIÇÃO PRODUTO . CÓ D I G O - P A D R ÃO SUFRAMA . .1 . PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) . 0361 . .2 . UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR . 2066 . .3 . TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS) . 0361 . .4 . TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS) . 0335 . .5 . PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) . 0361 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde 23 de setembro de 2024. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.177, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a adesão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC ao Sistema PGD - Petrvs. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 4º, III, da Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 00135.219552/2024-40, resolve: Art. 1º Aderir ao uso do Sistema informatizado de acompanhamento e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, assegurado pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de permitir o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do PGD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.182, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.213/DF (2013/0172007-3), do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00954/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 116/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10525, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.410, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 24, de 2 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.508, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 47, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.027, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 72, de 1º de dezembro de 2003, que declarou RINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA anistiado político. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 39, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Institui Comissão Técnica, com a finalidade de discutir e de propor encaminhamentos para a elaboração de Apresentação de Proposta de Curso Novo –APCN do Mestrado Profissional em Docência na Educação Profissional e Tecnológica – ProfDocênciaEPT, no âmbito da Política Nacional de Formação de Profissionais para a EPT e do Programa Profissional para Professores da Educação Básica – ProEB. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.035113/2024-15, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica, de caráter consultivo, com a finalidade de discutir e de propor encaminhamentos para a elaboração da Apresentação de Proposta de Curso Novo –APCN do Mestrado Profissional em Docência na EPT, no âmbito da Política Nacional de Formação de Profissionais para a EPT e do Programa Profissional para Professores da Educação Básica –ProEB da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. Art. 2º A Comissão Técnica do Mestrado Profissional em Docência na EPT – ProfDocênciaEPT será composta por um representante titular e um representante suplente, considerando os órgãos e as entidades seguintes: I - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica –Setec/MEC, que a coordenará; II - Instituto Federal do Rio Grande do Norte –IFRN, que coordenará os trabalhos de elaboração da APCN do Mestrado Profissional em Docência na EPT; III - Instituto Federal do Espírito Santo –I F ES ; IV - Instituto Federal Sul Riograndense –I FS u l ; V - Instituto Federal de Brasília –IFB; VI - Instituto Federal do Amazonas –I FA M ; VII - Instituto Federal do Rio Grande do Norte –IFRN; e VIII - Conselho dos Secretários Estaduais de Educação –Consed, representado pela Secretaria de Estado da Educação do Ceará; Secretaria de Estado da Educação do Amazonas; Secretaria de Estado da Educação de Goiás; Secretaria de Estado da Educação do Rio de Janeiro; Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. § 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e das entidades relacionados no caput deverão ser indicados por seus respectivos dirigentes máximos ao titular da Setec/MEC, podendo ser substituídos a qualquer tempo. § 2º As indicações dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhadas pela Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec/MEC ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, que emitirá ato de designação. Art. 3º O coordenador da Comissão do Mestrado Profissional em Docência na EPT poderá convidar representantes de outros órgãos e de entidades, públicos e privados, bem como especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar das reuniões como colaboradores, sem direito a voto. Art. 4º A Comissão realizará reuniões ordinárias quinzenalmente, preferencialmente via webconferência, convocadas pela sua Coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição. § 1º Eventuais reuniões extraordinárias serão realizadas mediante solicitação aprovada pela maioria de seus membros. § 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples. § 3º Caberá à coordenação da Comissão Técnica do Mestrado Profissional em Docência na EPT –ProfDocênciaEPT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições em caso de empate. Art. 5º A participação na Comissão Técnica do ProfDocênciaEPT será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante. Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão do ProfDocênciaEPT serão providos pela Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profisional e Tecnológica - DPR/Setec/MEC. Art. 7º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte dias) para conclusão de seus trabalhos. Art. 8º Após o término do prazo de que trata o art. 7º, a DPR/Setec/MEC encaminhará o relatório final para análise do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão da Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica - EJA e a criação da Coordenação do Curso Técnico em Planejamento e Controle da Produção EJA - EPT, no âmbito da estrutura organizacional do Câmpus Sapiranga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo 23703.000738.2024-31, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Sapiranga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), conforme segue: I - excluir a Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica - EJA; II - incluir a Coordenação do Curso Técnico em Planejamento e Controle da Produção EJA - EPT (SG-CTPCPEJA), vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus. Parágrafo único. A exclusão da Coordenação citada no inciso I tem respaldo na aprovação da extinção desse curso, realizada por meio da Resolução CONSUP nº 400, de 27 de março de 2024. Art. 2º A Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) vinculada à estrutura que está sendo excluída, será direcionada para a Coordenação do Curso Técnico em Planejamento e Controle da Produção EJA do Câmpus Sapiranga, criado em substituição ao curso extinto, conforme Resolução CONSUP nº 398, de 27 de março de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 192, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 49/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 44: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental - Processo nº 23071.919915/2024-38 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .GUSTAVO SENRA GONÇALVES DE CARVALHO .6,57Fechar