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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500028 28 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2 - Edital nº 50/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 45: Departamento de Ciência da Religião - Processo nº 23071.919446/2024-57 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .DANILO SOUZA MENDES DE VASCONCELLOS .8,55 . .2º .ANDRÉ YURI GOMES ABIJAUDI .7,47 . .3º .DANIEL DA SILVA TOLEDO .5,73 3 - Edital nº 61/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 3.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 3.1.1 - Seleção nº 54: Departamento de Física - Processo nº 23071.919316/2024-14 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .NICOLAS RIBEIRO BERTINI .8,22 . .2º .LESLAW ADAM RACHWAL .7,98 . .3º .JANAÍSA LUÍZA CRISTINO LUCAS .6,43 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.071/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.040618/2024-41, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Medicina/ Cirurgia Otorrinolaringologia Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Artur Koerig Schuster .9,80 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 306, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante no processo SEI nº 23038.010835/2023-41, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 262, de 20 de agosto de 2024, publicada no DOU de 23 de agosto de 2024, seção 1, página 101, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI) "Art. 9º ................................................................................................... . .At i v i d a d e .Data . .Submissão do 1º semestre de 2024 .01/04/2024 a 03/06/2024 . .Submissão do 2º semestre de 2024 .21/10/2024 a 06/12/2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 185, de 24-9-2024, Seção 1, pág. 22, com incorreção no original PORTARIA CAPES Nº 307, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa Institucional de Pós- Doutorado - PIPD, referente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2027, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024, e considerando o constante dos autos do processo SEI nº 23038.005634/2024-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa Institucional de Pós-Doutorado - PIPD, referente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2027. Art. 2º A distribuição de bolsas que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos Programas de Pós-Graduação - PPGs passíveis de fomento pelo PIPD, nos termos da regulamentação específica. CAPÍTULO I DO QUANTITATIVO DE BOLSAS Art. 3º Será concedida 1 (uma) bolsa na modalidade Pós-Doutorado a cada PPG avaliado pela CAPES com as seguintes características: I - nota 6 ou 7; II - localizado na região Norte e avaliado com nota 5; III - localizado em município com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM inferior a 0,750, nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e avaliado com nota 5. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, serão consideradas as notas do Relatório Sintetizado de Programas e Cursos da Plataforma Sucupira extraído em 30 de agosto de 2024. Art. 4º O quantitativo mencionado no Art. 3º está sujeito a revisões periódicas e à disponibilidade orçamentária da CAPES. CAPÍTULO II DA PUBLICIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS Art. 5º A Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB divulgará na página da CAPES a distribuição de bolsas de pós-doutorado a vigorar de outubro de 2024 a setembro de 2027, definida nesta Portaria. Art. 6º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a definição dos PPGs apoiados. CAPÍTULO III DO PEDIDO DE REVISÃO Art. 7º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou unidade equivalente, poderá solicitar à Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País - CGFIP, por meio de ofício, revisão do quantitativo de bolsa de pós-doutorado atribuída a PPG de sua instituição quando: I - comprovar erro na distribuição de bolsas, conforme os critérios constantes desta Portaria; ou II - tiver obtido provimento de recurso administrativo de que resulte alteração da nota do respectivo PPG, hipótese em que será realizado a concessão de bolsas, nos termos do Art. 3º, e os novos benefícios serão concedidos no mês seguinte à solicitação de revisão. Art. 8º Eventual pedido de recurso do resultado da revisão emitida pela CGFIP deverá ser interposto por ofício, no prazo de 15 dias, e na impossibilidade de reconsideração do resultado, a solicitação será encaminhada para a Diretoria de Programas e Bolsas no País que emitirá a decisão final em um prazo de até 30 dias úteis. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A DPB poderá expedir normas, orientações operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria. Art. 10. A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da CAPES para atender a distribuição determinada por esta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 68-CCS/UFPI, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n°. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/09 e Lei nº 10.667/03, o Decreto nº 6.944/09 e Res. Normativa SRH/MP nº 05/2009, pela Res. CONSUN/UFPI nº 135/2023 e Res. CONSUN/UFPI nº 34/2020, e observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no Edital nº 03/2024-CCS/UFPI, de 15/07/2024, publicado em 18/07/2024 na Seção 3 do DOU, nº 137, e considerando o Processo n° 23111.025377/2024-80. resolve: Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto para área de Prótese Dentária, do Departamento de Odontologia Restauradora, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina - PI, de Professor Substituto correspondente à Classe Auxiliar nível I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos: BRUNA DE OLIVEIRA REIS (1ª colocada), RAONY MÔLIM DE SOUSA PEREIRA (2º colocado), e classificando a 1ª colocada para contratação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.620, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 12/08/2024 e 09/09/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 12/08/2024 e 09/09/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte ANEXO I 1 - Processo: 71000.049346/2024-30 Proponente: Associação Amigos da Justiça Cidadania Educação e Arte Título: Projeto Saber Viver Acreditar é Preciso 2025 Registro: 2402598 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.653.530/0001-92 Cidade: Ibiraçu UF: ES Valor autorizado para captação: R$ 626.479,65 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2112 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 17560-9 Período de Captação até: 09/09/2026Fechar