DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
PORTARIA DRF/BHE N° 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
"Suspende parte do expediente no CAC da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, no
dia 27/09/2024."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente no Cento de Atendimento ao Contribuinte da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, a partir das 14hs do dia
27/09/2024, tendo em vista a necessidade de dedetização do prédio da SRRF06.
Art. 2º Informar que o atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser
realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita
Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (Receita Federal - Receita
Federal (www.gov.br)), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada
atendimentorfb.06@rfb.gov.br, Portal e-CAC (e-CAC - Receita Federal (www.gov.br)), Fale
Conosco RFB (Fale Conosco - Receita Federal (www.gov.br)), Chat RFB (Atendimento Online
- Receita Federal (www.gov.br)) ou por outro meio facultado pela Receita Federal.
Art. 3º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer nos dias
em questão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 8, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga o ADE ALF/VIT nº 6, de 10 de março de 2009,
que autorizou o estabelecimento que especifica a
operar
como Recinto
Especial para
Despacho
Aduaneiro de Exportação - Redex.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020; e o art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa
SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001; tendo em vista o que consta no Processo nº
12466.002259/2004-39, declara:
Art. 1º Fica revogado o ADE ALF/VIT nº 6, de 10 de março de 2009, publicado
na Seção 1 do DOU, de 12/03/2009, que autorizou a empresa TRAVIX VITÓRIA TERMINAIS
RETROPORTUÁRIOS DE APOIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.997.638/0001-50, a
operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex, de uso
coletivo e com fiscalização em caráter eventual, na área de armazenagem então localizada
na Av. Vale do Rio Doce, nº 2515, Bairro Porto de Santana, Município de Cariacica - ES, CEP
29153-078.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.391, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes 
sobre
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 606 a 620 da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.352599/2024-24,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para
o PIS/PASEP, da COFINS, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, a empresa ATLAS
LÍTIO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 17.789.890/0001-65, e a todos os seus
estabelecimentos, na qualidade de pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir,
no período de 3 (três) anos-calendário, receita decorrente de exportação para o exterior
igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e
serviços, conforme disposto nos no art. 40 caput da Lei n.º 10.865/2004, c/c § 9º do artigo
14 da Lei nº 11.196/2005 e $º 2º do art. 606 da IN RFB nº 2121/2022 .
Art. 2º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das
hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art.
3º
Nas
notas
fiscais 
relativas
à
venda
a
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar
a expressão "Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, art. 40 da Lei 10.865/2004" e o número deste ADE.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.392,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.487977/2024-90, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BIOMETANO VERDE PAULINIA SA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 50.365.355/0001-52, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida
nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009329-07.2024.4.03.6105 / 6ª
Vara Federal de Campinas.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
produção de gás denominado "Biometano Verde Paulínia (BVP)", de sua titularidade,
enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNPGB/MME Nº 157, DE 5 DE AGOSTO DE 2024, da
Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 156 de 14.08.2024), matrícula CNO 90.020.33134/76,
localizado no município de Paulínia, estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado
de execução da obra de 01.06.2024 a 31.08.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.393,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.422365/2024-51, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VIA ARAUCARIA CONCESSIONARIA DE R O D OV I A S
S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.155.252/0001-53, nos termos da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
2.781/SNTEP/MME, de 12 de junho de 2024, publicada no DOU de 14 de junho de 2024,
de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das
Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de energia, relativamente à exploração da Pequena Central
Hidrelétrica denominada - PCH São Jerônimo, CNO nº 90.019.83081/77, nos Municípios de
Guarapuava e Pinhão, Estado do Paraná, com prazo estimado de conclusão do projeto em
31/12/2025.
Art. 3ª No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.394,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13113.168641/2022-59: declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
COOPERATIVA MISTA DE VALENCA DE RESPONSABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
32.350.746/0001-11, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 01/05/2022 a 29/04/2025 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.1431980/2021.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.395,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Concede 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro

                            

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