Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500047 47 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.206, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.570, de 16 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016523/2023-18, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Muncípio de Rio do Sul - SC, para ações de Defesa Civil até 17/12/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.409 - UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA, UHE Baguari, cuja barragem está localizada no Município de Governador Valadares/MG, aquicultura. Nº 2.410 - UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA, UHE Campos Novos, cuja barragem está localizada no Município de Campos Novos/SC, aquicultura. Nº 2.411 - ORLANDO MENELI, Rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, Município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 2.412 - SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, rio São Francisco, Município de Pirapora/MG, abastecimento público. Nº 2.413 - SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, rio São Francisco, Município de Pirapora/MG, abastecimento público. Nº 2.414 - SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, rio São Francisco, Município de Pirapora/MG, esgotamento sanitário. Nº 2.415 - WAGNER LOPES CORREIA, ALDO LOPES CORREIA, VICTOR LOPES CORREIA, Barragem Fazenda Barragem, Município de Encruzilhada/BA, irrigação. Nº 2.416 - SUZANO S.A., rio Gurupi, Município de Dom Eliseu/PA, irrigação. Nº 2.417 - LMP MINERACAO EIRELI - ME, rio Doce, Município de Rio Doce/MG, mineração. Nº 2.418 - GILDENOR RODRIGUES DE MORAES, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 2.419 - RENEE VAN DER GOOT, UHE Chavantes, Município de Carlópolis/PR, irrigação. Nº 2.420 - SERIDAN TORRES CAVALCANTE, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 2.422 - USINA SANTO ANTONIO S/A, rio Pardo, Município de Sertãozinho/SP, outras. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 2.421, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: MARIA CONSTANCIA SEPE DE BIASI, rio Aporé ou do Peixe, Município de Itajá/GO, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.718, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/55181 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KIARA SEGURANCA PR I V A DA LTDA, CNPJ nº 46.743.073/0001-74, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2686/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.720, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63815 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PLANSEVIG PLANEJAMENTO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.335.813/0001-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2689/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.722, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65836 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SINGULAR VIGILANCIA E SEGURANÇA S.A, CNPJ nº 10.773.481/0003-93, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2398/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.723, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66406 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0047-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar em Goiás com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1932/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0047-18); nº 1974/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0048-07); nº 1971/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0051-02) e nº 2635/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0050-13). CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/70053 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EFRAIM SEGURANÇA LTDA , CNPJ nº 48.845.261/0001-39, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2685/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.726, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/71342 - DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GLOBALSERVICE TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 07.782.730/0002-11, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Transporte de Valores e Escolta Armada, para atuar no Acre, com Certificado de Segurança nº 2365/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.727, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/71355 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GLOBALSERVICE TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 07.782.730/0001-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 2382/2024, expedido pelo DREX/SR / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.728, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/71678 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA, CNPJ nº 04.898.425/0002-00 para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 2658/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar