Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500053 53 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA 4.038, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: LORENZO PARODI - V320757-W, natural da Itália, nascido(a) em 5 de novembro de 1964, filho(a) de Mario Parodi e de Anna Fiasella Garbarino, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0424409/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA 4.039, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ABDULLAH OMAR FAHMI BALLKDEESH - B100155-O, natural da Arábia Saudita, nascido(a) em 13 de janeiro de 2021, filho(a) de Omar Fahmi Omar Ballkdeesh e de Safa Tareq Salem Ba Rahim, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0531267/2024); AHMED MAHGOUB MOHAMED AHMED MAHGOUB - F932940-0, natural do Egito, nascido(a) em 9 de setembro de 2015, filho(a) de Mahgoub Mohamed Ahmed Mahgoub e de Esraa Ibrahimabdelsattar Elsayed Swar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0495566/2024); AMINADABLE KERMY AURIGENE - G200462-5, natural do Haiti, nascido(a) em 9 de setembro de 2014, filho(a) de Lucceau Aurigene e de Mikerlange Paul Aurigene, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0502784/2024); BENICIO ANTONIO AUBAIN - F777459-1, natural da Argentina, nascido(a) em 28 de julho de 2016, filho(a) de Vicente Antonio Aubain e de Natalia Soledad Paez, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0520353/2024); CLYFTON NICOLAS - G206100-9, natural do Haiti, nascido(a) em 27 de fevereiro de 2007, filho(a) de Isnel Nicolas e de Chantale Milien, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0519051/2024); DANA ABDELRAHMAN MOHIELDIN IBRAHIM - B088336-D, natural de Sudão, nascido(a) em 26 de maio de 2014, filho(a) de Abdelrahman Mohieldin Ibrahim Ali de Shadia Salahaldien Soliman Alradhy, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0511475/2024); DIEUVENSLY CELESTIN - F216316-P, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de agosto de 2012, filho(a) de Dieudonne Celestin e de Wideline Fucien, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0511708/2024); FATOU BINTOU SOW - F787575-U, natural do Senegal, nascida(o) em 16 de julho de 2020, filha(o) de Hamady Sow e de Mame Anta Niang, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0503425/2024); HERMELA CAROLINE WOZNIACK DJASSA - F232814-H, natural de Costa do Marfim, nascida(o) em 8 de junho de 2014, filha(o) de Bi Gnamien Bernard Jean Marie Djassa e de Affoue Marigot Kouadio Epse Djassa Bi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0421981/2023); JEAN DAWENS BELIZAIRE - G038537-U, natural do Haiti, nascido(a) em 25 de setembro de 2007, filho(a) de Yvon Belizaire e de Liliane Belizaire Bolivar, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0519671/2024); JOHN DORY MIKE BELIZAIRE - G038547-R, natural do Haiti, nascido(a) em 17 de novembro de 2009, filho(a) de Yvon Belizaire e de Liliane Belizaire Bolivar, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0519992/2024); JOSDIANNY ESTEFANY LOPEZ CAMPOS - F290459-M, natural da Venezuela, nascida(o) em 20 de novembro de 2013, filha(o) de Rodolfo Javier Lopez Medina e de Jeisy Magdalena Campos de Lopez, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0499114/2024); JOSEPH SLEY WEED CHAMALEYKA - F820537-S, natural do Haiti, nascido(a) em 28 de setembro de 2016, filha(o) de Wintex Joseph e de Rosenie Octave, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0497940/2024); KARAM ABDELRAHMAN MOHIELDIN IBRAHIM - B088352-F, natural de Sudão, nascido(a) em 26 de maio de 2022, filho(a) de Abdelrahman Mohieldin Ibrahim Ali e de Shadia Salahaldien Soliman Alradhy, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0511512/2024); KIRA KOZHEVATOVA - F637025-S, natural da Rússia, nascida(o) em 3 de agosto de 2020, filha(o) de Kirill Kozhevatov e de Ekaterina Kozhevatova, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0422696/2023); MILAN ALEXANDER BARRETO ALVAREZ - F211447-Z, natural da Venezuela, nascido(a) em 19 de setembro de 2017, filho(a) de Amilcar Alexander Barreto Olivo e de Roslady Lirida Alvarez Molina, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0501968/2024); MUHAMMAD ANOOSH AHMAD - F893370-I, natural de Paquistão, nascido(a) em 20 de setembro de 2020, filho(a) de Bilal Ahmad e de Maha Bibi, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0502873/2024); NADINE ADEL AHMED KHALIL IBRAHIM - G358786-D, natural do Egito, nascida(o) em 14 de junho de 2014, filha(o) de Adel Ahmed Khalil Ibrahim e de Shaimaa Osama Mohamed Hamouda, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0421773/2023); NANA ABDALLA MOHAMED ALGHADE - B032124-E, natural da Líbia, nascido(a) em 23 de agosto de 2017, filho(a) de Abdalla Mohamed Abdellateef Alghade e de Mawda Youssef Basher Abou Ras, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0495106/2024); ROBENS NELSON - G429838-Q, natural do Haiti, nascido em 17 de setembro de 2014, filho(a) de Roberson Nelson e de Nerlande Toussaint, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0422843/2023); SEPHORA RACINE - F033012-P, natural do Haiti, nascido(a) em 25 de maio de 2013, filho(a) de Fritz Gerald Racine e de Ifanese Senecharles, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0500254/2024); ZAID SAMMAK - F988881-4, natural da Síria, nascido(a) em 25 de dezembro de 2013, filho(a) de Tayseer Sammak e de Banan Abo Zlam, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0531941/2024) e ZEINA MOURAD MAGDY ABDELAZIZ MOUSA FELIFL - B065938-C, natural do Egito, nascida(o) em 21 de julho de 2020, filha(o) de Mourad Magdy Abdelaziz Mousa Felifl e de Asma Sayed Aboelsaud Hassan, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0518320/2024). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.040, DE 24 DE SETEMBRO DE 202 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.025040/2020-39, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDISON MANUEL FRANCO GAYOZO, de nacionalidade paraguaia, filho de Miguel Franco e de Avelina Gayozo, nascido na República do Paraguai, em 22 de maio de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.041, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.009791/2015-41, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PIERO SOLAROLI, de nacionalidade italiana, filho de Cesare Solarli e de Angela Picardo, nascido na República Italiana, em 8 de setembro de 1952, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.042, DE 24 DE STEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.010190/2013-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGUEL ANGEL GAMEZ OSUNA, de nacionalidade colombiana, filho de Miguel Angel Gamez Suarez e de Blanca Mercedes Osuma Munoz, nascido na República da Colômbia, em 17 de novembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.043, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000467/2015-67, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar a Portaria nº 1.165, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de CHUKWUNWEIKE VICENT IWUJI, de nacionalidade nigeriana, filho de Julius lwuji e de Elizabeth Iwuji, nascido em Lagos, na República Federal da Nigéria, em 6 de junho de 1984, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 252.556 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0231933/2022. Interessado: ADIBO PIERRE DJEBOLAUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, bem como também foi constado divergência na grafia do nome nas certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 253.557 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0232804/2022. Interessado: Armando Hernandez. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, bem como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 253.802 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0232995/2022. Interessado: NADHIA STEFANY CAMACHO PALACIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 253.913 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0233090/2022. Interessado: ANDY AVIMAEL SAAVEDRA MENDOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem aFechar