DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.031
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0233208/2022.
Interessado: FABIAN OMAR ELVETUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.041
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0233218/2022.
Interessado: EVELIN FABIOLA ELVETUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.306
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0233482/2022.
Interessado: MOUAAD OUNKHIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.444
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0233610/2022
Interessado: CLAUDIUS LEMIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação
presencial, não apresentou certidão
de antecedentes
criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.506
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0233668/2022
Interessado: AURETTE JOSEPH LEMIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documentos que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, bem como, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes
criminais do país de origem, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.805
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0233907/2022
Interessado: MARIN VERNIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, bem como, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes
criminais do país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.838
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0233936/2022.
Interessado: BENDY DIEUJUSTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e houve
o encaminhamento
pela
Polícia Federal
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.895
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0233986/2022.
Interessado: ROBERTO JOSE WILLOUGHBY MAYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 255.116
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0234177/2022
Interessado: JOSETTE NOSIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, bem como, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes
criminais do país de origem, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 255.584
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0234586/2022
Interessado: ADELINO MAGALHAES BAMBI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 255.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234639/2022.
Interessado: WAGNER BARCELO TRINIDAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, foi notificado
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Código: 256.407
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0235272/2022.
Interessado: ROSA CACERES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou cópia da CRNM( frente
e verso), foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 257.637
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0237096/2022
Interessado: EDSANA PEREIRA SANTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente
não 
apresentou
comprovante 
de
residência
atualizado, 
do
ano
imediatamente anterior a data do pedido,
bem como, apresentou certidão de
antecedentes
criminais
do
país
de
origem sem
a
apostila,
foi
notificada
a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 257.658
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237116/2022.
Interessado: JEAN THOLES VERDIEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido
em andamento em nome do requerente, número 226.617, foi notificado pela autoridade
policial a cancelar o pedido por existir a duplicidade e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, portanto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 258.493
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237831/2022.
Interessado: BODRUL ISLAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze)
anos de residência por prazo indeterminado, e por não atender às exigências previstas para a
naturalização extraordinária, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 258.579
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0237909/2022
Interessado: MATTHIEU LAGADEC
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estad u a l / Fe d e r a l ,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 259.087
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0238254/2022
Interessado: ELENA FAVERO

                            

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