DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 270.225
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247516/2022.
Interessado: KEVIN DANIEL YSTURIZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 270.480
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247745/2022.
Interessado: PEDRO LAZARO BETANCOURT GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que
comprove prazo de residência por tempo indeterminado suficiente, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 270.594
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247847/2022.
Interessado: DENNIS FALCON GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários
como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e
legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal) no
momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 272.312
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0249314/2022
Interessado: FRANC DULAC NGANSO NANDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM com a correção do
nome do pai que está com divergência em relação à certidão de nascimento: Na Carteira
de Registro Nacional Migratório consta como: MARTIN COPERE NDIMOU e na Certidão de
Nascimento apresentada pelo requerente consta como: MARTIN COPERE NDIMON e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 274.932
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251692/2022.
Interessado: FRANCOIS PEMBELE MATUMONA FILHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 277.100
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253447/2022.
Interessado: ALI HASSAN MAJED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, visto que foi verificado que os dados de
registro do requerente encontram-se incorretos, assim, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo arquivamento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 277.673
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0253947/2022.
Interessado: KEMSON LUBIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 277.720
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0253994/2022.
Interessado: ROGFEL THOMPSON MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 279.130
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0255182/2022.
Interessado: IVAN SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país e sem a tradução realizada, no Brasil, por tradutor público juramentado,
bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 279.134
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255185/2022.
Interessado: FRITZNER DIEUJUSTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 288.684
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263204/2022.
Interessado: LEANDRO ESTEBAN WEINSZTOK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
assim como as certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do
passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 292.668
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266622/2022.
Interessado: NANQUI CA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 391.976
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350463/2023.
Interessado: EDIT MAYELIAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos, sem apresentar
integralmente os originais, e portanto indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 398.108
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355561/2023.
Interessado: SARA ALDAGHESTANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 406.637
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362655/2023.
Interessado: LUCKENSON CEPOUDY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o
requerente a apresentação da certidão da Justiça Federal, que não foi apresentada até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017 e item 5 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 426.147
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378711/2023.
Interessado: GHOLAMREZA TAJ AKBARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, e portanto indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 472.640
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0415744/2023.
Interessado: HELOIZA JIMENEZ TECO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por não cumprimento do inciso II
do art. 65 da Lei 13445/2017, tendo em vista que a requerente não possui, no mínimo, um
ano de residência indeterminada imediatamente anterior ao pedido de naturalização.
Código: 483.968
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424974/2023.
Interessado: SAMAH ABDULRAB ABDULRAHMAN SALEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto
não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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