DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, bem como, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no
Brasil, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e houve
o encaminhamento
pela
Polícia Federal
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos III
e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 259.259
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238418/2022.
Interessado: ADRIAN WARWICK JOHNSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 259.263
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238421/2022.
Interessado: ALEXIS LOPEZ DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não
apresentou os
documentos necessários
como (Comprovante
de
residência dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, Certidão de antecedentes
criminais emitido pela Justiça Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 259.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238450/2022.
Interessado: ROSE CARLINE HILAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não
apresentou os
documentos necessários
como (Comprovante
de
residência de todos os locais onde residiu nos últimos 4 anos, Comprovante de que
sabe se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 259.458
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238592/2022.
Interessado: ELUCKSON PRIDOLIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como (Comprovante de residência de todos os locais
onde residiu nos últimos 4 anos, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 259.726
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0238786/2022
Interessado: DANIEL LEYET GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Código: 259.766
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238825/2022.
Interessado: DUARTE SANCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Código: 259.864
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0238907/2022
Interessado: NORBERTO ESTEVAO MARTINS FERREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem,
devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia,
com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Código: 259.880
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0238914/2022
Interessado: OTILIA ISABEL DIAZ DAMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva no momento da formalização do
pedido, foi notificada e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 260.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239311/2022.
Interessado: YUNEISY PAGAN CALZADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente 
não
apresentou 
os 
documentos
necessários 
como
(Certidão 
de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual), foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 260.726
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239665/2022.
Interessado: CLAUDA BELLEUS NICOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 262.039
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0240775/2022.
Interessado: FERNANDO ENRIQUE CASTILLO VICENCIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em
vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 262.704
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241281/2022.
Interessado: JEAN JONY CENORANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado
até a
presente
data,
indefere o
pedido
tendo
em vista
o
não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 262.717
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241294/2022.
Interessado: ALEXANDRE CORRÊA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não
apresentou os
documentos necessários
como (Comprovante
de
residência, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal
de todos os locais onde residiu, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 262.990
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241529/2022.
Interessado: JOSEPH CHARLEMAGNE JUNIOR ARICY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 264.118
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0242457/2022
Interessado: ERIKA MARIANA ESPINA ARTEAGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após
completar maioridade civil, e nem comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, com registro da avaliação presencial, portanto não atende à exigência contida no
Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 267.584
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0245290/2022
Interessado: ROBERTO PAULO GONCALVES DE JESUS FONTINHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 268.716
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246270/2022.
Interessado: LEANDRO DAMIAN KALIMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem fora do prazo de validade, bem como não apresentou a certidão de antecedentes

                            

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