Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500058 58 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024 Inquérito Administrativo nº 08700.000537/2019-11 Representante: Unimed de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Wellington José de Oliveira e Lara Rodrigues Almeida da Silva Representada: Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto Advogado: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão Acolho a Nota Técnica nº 55/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1446195) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, pelo arquivamento da denúncia relacionada à suposta prática de preços predatórios e pela instauração de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica em face da Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto, conforme inciso V do art. 13 da Lei nº 12.529/2011, c/c artigos 143 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MME Nº 806, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº 48380.000048/2022-31, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 623/GM/MME, de 10 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.384, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006107/2023-51. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel (CNPJ nº 09.257.558/0001-21), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Vineyards Transmissora de Energia S.A. - Vineyards, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A - RGE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2024 e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/ SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.830, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Deu Preguiça - Trailer (Austrália - 2024) Título Original: The Sloth Lane Categoria: Trailer Diretor(es): Ricard Cussó, Tania Vincent Produtor(es)/Criador(es): Julia Adams, Nadine Bates, Ryan Greaves, Solveig Langeland Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002645/2024-95 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.831, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Madame Durocher - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Madame Durocher Categoria: Trailer Diretor(es): Dida Andrade e Andradina Azevedo Produtor(es)/Criador(es): Nexus Cinema Distribuidor(es): Elo Studios Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002650/2024-06 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.832, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Homem-Cão - Traler 1B (Estados Unidos - 2024) Título Original: Dog Man - Trailer 1B Categoria: Trailer Diretor(es): Peter Hastings Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002656/2024-75 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Lee - Trailer (Estados Unidos - 2023) Título Original: Lee Categoria: Trailer Diretor(es): Ellen Kuras RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.102, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a versão 1.4 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata da Conta de Desenvolvimento Econômico - CDE. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.002569/2024-81, resolve: Art. 1º Aprovar a versão 1.4 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata da Conta de Desenvolvimento Econômico - CDE, com a incorporação das quotas extraordinárias de que trata a Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024. Art. 2º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, incluindo a vigência da nova versão do Submódulo 5.2 do PRORET a partir de 1º de outubro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Produtor(es)/Criador(es): John Collee, Finola Dwyer, Laura Grange, Liz Hannah Quebra Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002658/2024-64 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENOFechar