DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500058
58
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.000537/2019-11
Representante: Unimed de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Wellington José de Oliveira e Lara Rodrigues Almeida da Silva
Representada: Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto
Advogado: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão
Acolho a Nota Técnica nº 55/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1446195) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na
referida Nota Técnica, pelo arquivamento da denúncia relacionada à suposta prática de
preços predatórios e pela instauração de processo administrativo para imposição de
sanções administrativas por infrações à ordem econômica em face da Irmandade de
Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto, conforme inciso V do art. 13
da Lei nº 12.529/2011, c/c artigos 143 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal,
para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os
Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que
pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155
do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova
testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)
testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº
12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MME Nº 806, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que
consta no Processo nº 48380.000048/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 623/GM/MME, de 10 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.384, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006107/2023-51. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel (CNPJ nº 09.257.558/0001-21), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Vineyards Transmissora de Energia S.A. - Vineyards, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A - RGE, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel, a vigorar
a partir de 30 de setembro de 2024 e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.830, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Deu Preguiça - Trailer (Austrália - 2024)
Título Original: The Sloth Lane
Categoria: Trailer
Diretor(es): Ricard Cussó, Tania Vincent
Produtor(es)/Criador(es): Julia Adams, Nadine Bates, Ryan Greaves, Solveig Langeland
Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002645/2024-95
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.831, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Madame Durocher - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Madame Durocher
Categoria: Trailer
Diretor(es): Dida Andrade e Andradina Azevedo
Produtor(es)/Criador(es): Nexus Cinema
Distribuidor(es): Elo Studios
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002650/2024-06
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.832, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Homem-Cão - Traler 1B (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Dog Man - Trailer 1B
Categoria: Trailer
Diretor(es): Peter Hastings
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002656/2024-75
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Lee - Trailer (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Lee
Categoria: Trailer
Diretor(es): Ellen Kuras
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.102, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a versão 1.4 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que
trata da Conta de Desenvolvimento Econômico - CDE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.002569/2024-81, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.4 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata da Conta de Desenvolvimento Econômico - CDE, com a incorporação
das quotas extraordinárias de que trata a Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.
Art. 2º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, incluindo a vigência da nova versão do Submódulo 5.2 do PRORET a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Produtor(es)/Criador(es):
John
Collee,
Finola
Dwyer,
Laura
Grange,
Liz
Hannah
Quebra
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002658/2024-64
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

Fechar