Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500067 67 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 173. As distribuidoras deverão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, até a liquidação integral das obrigações perante os credores da operação de antecipação dos recebíveis da CDE nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024, o banco arrecadador dos boletos a debitar os respectivos valores referentes à quota extraordinária de suas contas movimento, caso a distribuidora incorra em atraso no pagamento da quota extraordinária ou em caso de insuficiência do pagamento. 174. Após o adimplemento pela Eletrobras e/ou por suas subsidiárias, a CCEE deverá efetuar, em 5 dias úteis, o ressarcimento das quotas extraordinárias às distribuidoras pagantes, incluindo atualização monetária e encargos moratórios efetivamente pagos. 175. Na deliberação dos processos tarifários ordinários, o valor da quota extraordinária fixada pela ANEEL e não ressarcida pela CCEE, deverá ser considerado como componente financeiro com remuneração e atualização monetária análoga aos critérios observados na apuração da CVA, definido por seu valor atualizado pela SELIC para a data do processo tarifário, acrescido da remuneração da SELIC projetada para os próximos 12 meses. No processo tarifário seguinte, deve-se apurar as variações de SELIC observadas em relação aos valores projetados de SELIC e reverter eventual ressarcimento recebido pela distribuidora observada a data de ocorrência 176. Eventuais saldos remanescentes, após a quitação da Conta Covid e da Conta Escassez, devem ser rateados na proporção das cotas CCGF de cada distribuidora, conforme regra definida no artigo 4º da Lei nº 14.182/2021, mantendo-se o procedimento geral previsto no PRORET 5.2. 177. A ANEEL autoriza a CCEE a praticar todos os atos, que são de sua competência, necessários para cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da operação celebrada nos termos da Portaria MME/MF nº 01/2024 e da MP nº 1.212/2024. DESPACHO Nº 2.830, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 48500.002767/2024-44. Interessado: Termopernambuco S.A. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Ministério de Minas e Energia - MME e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: (i) aprovar o modelo de Termo Aditivo de antecipação do início do período suprimento de contratos de potência de reserva de capacidade - CRCAP decorrente do Leilão para contratação de potência elétrica - LRCAP de 2021, conforme Anexo I; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE utilize o modelo de que trata o item "i" para as antecipações das usinas vencedoras do LRCAP de 2021; (iii) determinar que, em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de comunicação, a CCEE e agentes autorizados à antecipação celebrem o respectivo instrumento contratual; e (iv) determinar que, em até 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste Despacho, a UTE Termopernambuco S.A. e a CCEE celebrem o instrumento contratual constante do Anexo I. A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor Geral DESPACHO Nº 2.860, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.003395/2007-72, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 2.495, de 27 de agosto de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 2.871. Processo nº: 48500.000327/2020-29. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas da UFV Sol de Brotas 1. Nº 2.872. Processo nº: 48500.000326/2020-84. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas da UFV Sol de Brotas 2. Nº 2.875. Processo nº: 48500.000325/2020-30, 48500.000324/2020-95, 48500.000390/2020-65, 48500.000803/2020-10 e 48500.000389/2020-31. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas das UFV Sol de Brotas 3 a 7. Nº 2.876. Processo nº: 48500.004656/2019-13. Interessado: Conforme o Anexo. Decisão: indeferir o pedido de alteração de cronograma da UFV Sol do São Francisco. As íntegras destes Despachos (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.803, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48500.001807/2024-31, decide: anuir previamente ao pedido da Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 24.624.551/0001-94, para a celebração de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura e Recursos Humanos com suas Partes Relacionadas: Argo Transmissão de Energia S.A , CNPJ nº 24.624.490/0001-65; Argo II Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 24.691.572/0001-22; Argo III Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 27.847.022/0001-48; Argo IV Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 27.965.588/0001-74; Argo V Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 20.514.590/0001-88; Argo VI Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 20.514.555/0001-69; Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., CNJP nº 21.728.083/0001-00; Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 26.896.005/0001-38; Argo IX Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 23.776.376/0001-98; e Argeb Energia Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 47.680.198/0001-65; conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.816, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.002761/2024-77, decide: anuir previamente à celebração de instrumentos de dívidas entre as partes relacionadas: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001- 16, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.874, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004635/2021-12, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG38, de 1.083,50 kW cada, totalizando 41.173,00 kW de capacidade instalada, da UFV Vista Alegre XV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049659-6.01, localizada no município de Janaúba no estado de Minas Gerais, de titularidade da Vista Alegre XIV Energia Spe Ltda, para início da operação em teste a partir de 25 de setembro de 2024. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.873, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.006175/2009-62. Interessados: Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja Energia, CNPJ nº 97.839.922/0001-29, e a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Decisão: homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP (2498381E/DRSP). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 248/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 866.598/2017-JOAO EURIPEDES ALVES E SILVA- Cessionário:Salpar Participações Ltda- CPF ou CNPJ 08.897.104/0001-00- Alvará n°8416/2022 866.200/2019-VALDINEI MAURO DE SOUZA- Cessionário:Salinas Gold Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 03.212.955/0001-49- Alvará n°4797/2019 866.551/2019-LUIZ CARLOS BEDIN- Cessionário:Itaúba Agroindustrial Ltda- CPF ou CNPJ 01.920.494/0001-95- Alvará n°7509/2019 866.233/2018-VALDINEI MAURO DE SOUZA- Cessionário:Salinas Gold Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 03.212.955/0001-09- Alvará n°6221/2018 867.082/2017-AJAX AUGUSTO MENDES CORREA JUNIOR- Cessionário:Roger Mascaros- CPF ou CNPJ ***.264.438-**- Alvará n°4378/2018 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 866.748/2011-DA MATA AGUAS MINERAIS LTDA ME-OF. N°32903/2024-SEFIS Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571) 866.996/2016-ANGELO CARLOS VICARI JUNIOR- Cessionário:Valdemir Carlos de Souza- CNPJ ***.183.101-**- PLG n°22/2017 JOCY GONÇALO DE MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 249/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 866.255/2024-LUCIO VILELA SENE-ALVARÁ N°6412/2024 Fase de Lavra Garimpeira Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523) 866.793/2011-JOAQUIM PIRES DE MORAES - PLG Nº 74/2014 de 22/12/2014- Vencimento em 04/07/2029 Fase de Requerimento de Licenciamento Reconsidera o despacho de indeferimento(1162) 867.317/2017-ALEXANDRO BRUSTOLON 867.321/2017-ALEXANDRO BRUSTOLON JOCY GONÇALO DE MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 250/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 867.317/2017-ALEXANDRO BRUSTOLON- DOU de 12/09/2024 867.321/2017-ALEXANDRO BRUSTOLON- DOU de 12/09/2024 JOCY GONÇALO DE MIRANDA GerenteFechar