DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
173. As distribuidoras deverão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, até a liquidação integral das obrigações perante os credores da operação de antecipação 
dos recebíveis da CDE nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024, o banco arrecadador dos boletos a debitar os respectivos valores referentes à 
quota extraordinária de suas contas movimento, caso a distribuidora incorra em atraso no pagamento da quota extraordinária ou em caso de insuficiência do 
pagamento. 
 
174. Após o adimplemento pela Eletrobras e/ou por suas subsidiárias, a CCEE deverá efetuar, em 5 dias úteis, o ressarcimento das quotas extraordinárias às 
distribuidoras pagantes, incluindo atualização monetária e encargos moratórios efetivamente pagos.  
 
175. Na deliberação dos processos tarifários ordinários, o valor da quota extraordinária fixada pela ANEEL e não ressarcida pela CCEE, deverá ser considerado como 
componente financeiro com remuneração e atualização monetária análoga aos critérios observados na apuração da CVA, definido por seu valor atualizado pela 
SELIC para a data do processo tarifário, acrescido da remuneração da SELIC projetada para os próximos 12 meses. No processo tarifário seguinte, deve-se apurar as 
variações de SELIC observadas em relação aos valores projetados de SELIC e reverter eventual ressarcimento recebido pela distribuidora observada a data de 
ocorrência 
 
176. Eventuais saldos remanescentes, após a quitação da Conta Covid e da Conta Escassez, devem ser rateados na proporção das cotas CCGF de cada distribuidora, 
conforme regra definida no artigo 4º da Lei nº 14.182/2021, mantendo-se o procedimento geral previsto no PRORET 5.2. 
 
177. A ANEEL autoriza a CCEE a praticar todos os atos, que são de sua competência, necessários para cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da operação 
celebrada nos termos da Portaria MME/MF nº 01/2024 e da MP nº 1.212/2024. 
 
DESPACHO Nº 2.830, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 48500.002767/2024-44. Interessado: Termopernambuco S.A.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, Ministério de Minas e Energia - MME e Agentes do Setor Elétrico. Decisão:
(i) aprovar o modelo de Termo Aditivo de antecipação do início do período suprimento de
contratos de potência de reserva de capacidade - CRCAP decorrente do Leilão para
contratação de potência elétrica - LRCAP de 2021, conforme Anexo I; (ii) determinar que a
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE utilize o modelo de que trata o item
"i" para as antecipações das usinas vencedoras do LRCAP de 2021; (iii) determinar que, em
até 10 (dez) dias úteis a partir da data de comunicação, a CCEE e agentes autorizados à
antecipação celebrem o respectivo instrumento contratual; e (iv) determinar que, em até
10 (dez) dias úteis contados da publicação deste Despacho, a UTE Termopernambuco S.A.
e a CCEE celebrem o instrumento contratual constante do Anexo I. A íntegra deste
Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor Geral
DESPACHO Nº 2.860, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.003395/2007-72, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, no
Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 2.495, de 27 de agosto de
2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 2.871. Processo nº: 48500.000327/2020-29. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão:
indeferir o pedido de alteração de características técnicas da UFV Sol de Brotas 1.
Nº 2.872. Processo nº: 48500.000326/2020-84. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão:
indeferir o pedido de alteração de características técnicas da UFV Sol de Brotas 2.
Nº
2.875. 
Processo
nº: 
48500.000325/2020-30,
48500.000324/2020-95,
48500.000390/2020-65, 48500.000803/2020-10
e 48500.000389/2020-31.
Interessado:
Conforme o Anexo I. Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas
das UFV Sol de Brotas 3 a 7.
Nº 2.876. Processo nº: 48500.004656/2019-13. Interessado: Conforme o Anexo. Decisão:
indeferir o pedido de alteração de cronograma da UFV Sol do São Francisco.
As íntegras destes Despachos (e seus anexos) constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.803, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do
Processo nº 48500.001807/2024-31, decide:
anuir previamente ao pedido da Argo Energia Empreendimentos e Participações
S.A., CNPJ nº 24.624.551/0001-94, para a celebração de Contrato de Compartilhamento de
Infraestrutura e Recursos Humanos com suas Partes Relacionadas: Argo Transmissão de
Energia S.A , CNPJ nº 24.624.490/0001-65; Argo II Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº
24.691.572/0001-22; Argo III Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 27.847.022/0001-48;
Argo IV Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 27.965.588/0001-74; Argo V Transmissão de
Energia S.A, CNPJ nº 20.514.590/0001-88; Argo VI Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº
20.514.555/0001-69; Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., CNJP nº
21.728.083/0001-00;
Giovanni Sanguinetti
Transmissora de
Energia
S.A, CNPJ nº
26.896.005/0001-38; Argo IX Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 23.776.376/0001-98; e
Argeb Energia Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 47.680.198/0001-65;
conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.816, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.002761/2024-77, decide:
anuir previamente à celebração de instrumentos de dívidas entre as partes
relacionadas: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26,
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT
Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CNPJ nº
33.541.368/0001-16, e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001-
16, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.874, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.004635/2021-12, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG38, de 1.083,50 kW cada, totalizando
41.173,00 kW de capacidade instalada, da UFV Vista Alegre XV, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049659-6.01, localizada no município de
Janaúba no estado de Minas Gerais, de titularidade da Vista Alegre XIV Energia Spe Ltda,
para início da operação em teste a partir de 25 de setembro de 2024.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.873, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.006175/2009-62. Interessados: Cooperativa Regional de
Energia Taquari Jacui - Certaja Energia, CNPJ nº 97.839.922/0001-29, e a RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Decisão: homologar o 7º
Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP
(2498381E/DRSP). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 248/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
866.598/2017-JOAO EURIPEDES ALVES E SILVA- Cessionário:Salpar Participações
Ltda- CPF ou CNPJ 08.897.104/0001-00- Alvará n°8416/2022
866.200/2019-VALDINEI MAURO DE SOUZA- Cessionário:Salinas Gold Mineração
Ltda- CPF ou CNPJ 03.212.955/0001-49- Alvará n°4797/2019
866.551/2019-LUIZ CARLOS BEDIN- Cessionário:Itaúba Agroindustrial Ltda- CPF
ou CNPJ 01.920.494/0001-95- Alvará n°7509/2019
866.233/2018-VALDINEI MAURO DE SOUZA- Cessionário:Salinas Gold Mineração
Ltda- CPF ou CNPJ 03.212.955/0001-09- Alvará n°6221/2018
867.082/2017-AJAX AUGUSTO MENDES CORREA JUNIOR- Cessionário:Roger
Mascaros- CPF ou CNPJ ***.264.438-**- Alvará n°4378/2018
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
866.748/2011-DA MATA AGUAS MINERAIS LTDA ME-OF. N°32903/2024-SEFIS
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)
866.996/2016-ANGELO CARLOS VICARI JUNIOR- Cessionário:Valdemir Carlos de
Souza- CNPJ ***.183.101-**- PLG n°22/2017
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 249/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
866.255/2024-LUCIO VILELA SENE-ALVARÁ N°6412/2024
Fase de Lavra Garimpeira
Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523)
866.793/2011-JOAQUIM PIRES DE MORAES - PLG Nº 74/2014 de 22/12/2014-
Vencimento em 04/07/2029
Fase de Requerimento de Licenciamento
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
867.317/2017-ALEXANDRO BRUSTOLON
867.321/2017-ALEXANDRO BRUSTOLON
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 250/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
867.317/2017-ALEXANDRO BRUSTOLON- DOU de 12/09/2024
867.321/2017-ALEXANDRO BRUSTOLON- DOU de 12/09/2024
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
Gerente

                            

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