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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500073 73 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 15.511, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.060836/2024-83, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 16 a 20 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo desta Portaria, as metas globais de desempenho institucional da ANAC para o 16º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025. Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referentes ao Pessoal do Quadro Específico e da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, respectivamente. Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput deste artigo é denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir: IDIM = (M1 + M2 + M3) / 3 Em que M = Meta Art. 3º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo desta Portaria, bem como a consolidação do respectivo resultado. § 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SGM até 15 de maio de 2025, para fins de acompanhamento semestral das metas. § 2º As áreas mencionadas no § 1º deste artigo deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SGM até 15 de novembro de 2025. Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a SGM encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro de 2025, o resultado da avaliação de desempenho institucional do 16º ciclo de avaliação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT ANEXO TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 16º CICLO . .Macroprocesso .Indicador .Meta Global .Fórmula de cálculo (valores limitados a 100) .Área responsável pela consolidação . .Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos e Normas de segurança .Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas .M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas .(– Resultados das metas intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal) / (Quantidade de metas intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal consideradas) .SGM . .Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil .Percentual de conclusão de processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos .M2) Concluir 80% dos processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos .(–Resultados das metas intermediárias de Certificação e Outorga) / (Quantidade de metas intermediárias de Certificação e Outorga consideradas) .SGM . .Gerir o arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais .Percentual de cumprimento das metas intermediárias relativas a Temas Regulatórios .M3) Cumprir 80% das metas intermediárias relativas a Temas Regulatórios .(– Resultados das metas intermediárias de Temas Regulatórios) / (Quantidade de metas intermediárias de Temas Regulatórios consideradas) .SGM SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 15.500, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria 10700/SIA de 09/03/2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 21/2024/GFIC/SIA, de 20 de setembro de 2024 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.077165/2024-90, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso na pista de pouso e decolagem 18/36, exceto no caso de operações de emergência médica e transporte de valores, que devem ser realizadas mediante prévia coordenação com o Operador de Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 6/2019/GFIC/SIA, de 26 de julho de 2019, ao aeródromo Fonte Boa, CIAD AM0014, código OACI SWOB, localizado em Fonte Boa/AM. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 2316, de 31 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2019, Seção 1, página 36. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.452, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033421/2024-48, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0918 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12359 de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2023, Seção 1, página 81. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.454, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038674/2024-16, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0663 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4964 de 10 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, Seção 1, página 54. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.457, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034552/2024-42, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0754 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.458, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038802/2024-13, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD MG0250 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12418 de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023, Seção 1, página 183. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.469, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017030/2024-86, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0159 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 404/SIA de 13 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar