DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 15.511, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro
de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de
2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.060836/2024-83, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Administrativa Eletrônica
da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 16 a 20 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo desta Portaria, as metas globais de desempenho institucional da ANAC para o 16º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido
entre 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de
Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referentes ao Pessoal do Quadro Específico e da Carreira de
Pesquisa em Ciência e Tecnologia, respectivamente.
Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput deste artigo é denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na
média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:
IDIM = (M1 + M2 + M3) / 3
Em que M = Meta
Art. 3º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo desta Portaria,
bem como a consolidação do respectivo resultado.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SGM até 15 de maio de 2025,
para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º As áreas mencionadas no § 1º deste artigo deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SGM até 15 de novembro
de 2025.
Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a SGM encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro de 2025,
o resultado da avaliação de desempenho institucional do 16º ciclo de avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
ANEXO
TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 16º CICLO
.
.Macroprocesso
.Indicador
.Meta Global
.Fórmula de cálculo
(valores limitados a 100)
.Área 
responsável
pela consolidação
. .Zelar pelo Cumprimento dos
Regulamentos e Normas de
segurança
.Percentual de
cumprimento das
atividades de vigilância continuada e
ação fiscal programadas
.M1) Cumprir 80% das atividades
de vigilância continuada e ação
fiscal programadas
.(– Resultados das metas intermediárias de Vigilância
Continuada e Ação Fiscal) / (Quantidade de metas
intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal
consideradas)
.SGM
. .Permitir a Atuação no Setor de
Aviação Civil
.Percentual 
de
conclusão 
de
processos de certificação e outorga
nos prazos e quantidades definidos
.M2) Concluir 80% dos processos
de
certificação e
outorga
nos
prazos e quantidades definidos
.(–Resultados das metas intermediárias de Certificação e
Outorga) / (Quantidade de metas intermediárias de
Certificação e Outorga consideradas)
.SGM
. .Gerir o arcabouço Regulatório
e 
Promover
o 
Acesso
a
Mercados Internacionais
.Percentual de
cumprimento das
metas intermediárias
relativas a
Temas Regulatórios
.M3) Cumprir
80% das
metas
intermediárias relativas a Temas
Regulatórios
.(– Resultados das
metas
intermediárias de
Temas
Regulatórios) / (Quantidade de metas intermediárias de
Temas Regulatórios consideradas)
.SGM
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 15.500, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria 10700/SIA de 09/03/2023, tendo em vista a Decisão sobre
Aplicação de Medida Cautelar nº 21/2024/GFIC/SIA, de 20 de setembro de 2024 e o que
consta no Processo ANAC nº 00058.077165/2024-90, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações de pouso na pista de pouso e decolagem 18/36, exceto no caso de operações
de emergência médica e transporte de valores, que devem ser realizadas mediante prévia
coordenação com o Operador de Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida
Cautelar nº 6/2019/GFIC/SIA, de 26 de julho de 2019, ao aeródromo Fonte Boa, CIAD
AM0014, código OACI SWOB, localizado em Fonte Boa/AM.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 2316, de 31 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2019, Seção 1, página 36.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.452, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.033421/2024-48, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0918 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12359 de 30 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2023, Seção 1, página
81.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.454, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.038674/2024-16, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0663 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4964 de 10 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, Seção 1, página 54.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.457, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.034552/2024-42, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0754 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.458, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.038802/2024-13, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD
MG0250 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12418 de 06 de setembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023, Seção 1, página 183.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.469, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.017030/2024-86, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo
CIAD GO0159 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 404/SIA de 13 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015, Seção 1, página
9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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