DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500107
107
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2042 (Sei 3352604), resolve: PUBLICAR o pedido de Alteração
Estatutária nº 19964.201629/2023-18, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores 
nas 
Indústrias 
Alimentícias 
de 
Mococa 
- 
SITIAMOC, 
CNPJ 
nº
00.373.674/0001-31, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores da
categoria profissional: I- Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga,
margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e
gorduras lácteas; II- Das indústrias de beneficiamento torrefação e moagem de café e
derivados e de café solúvel; III- Das indústrias de processamento da cana-de-açúcar e das
usinas de açúcar refinado e cristal; IV- Das indústrias do fumo, de cigarros, charutos,
cigarrilhas; V- Das indústrias de massas alimentícias, biscoitos e salgados, cacau, chocolate
e balas,
doces e
conservas alimentícias,
congelados, supercongelados,
sorvetes
concentrados e liofilizados; VI- Das indústrias de produtos embutidos, enlatados, do frio,
resfriados e frigorificados de origem animal bovina, charque, suína, ave e ovos; VII- Das
indústrias de carnes e derivados; VIII- Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia,
arroz, feijão, grãos, cereais, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios e rações
balanceadas; IX- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; X- Das indústrias de
produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua
apresentação final; XI- Das indústrias de suplementos e complementos alimentares; XII -
Das indústrias de bebidas em geral, cervejas, refrigerantes, vinhos, bebidas fermentadas
e destiladas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sucos e concentrados, águas minerais,
gelo e mate; XIII - Das indústrias da pesca; XIV - Nas agroindústrias de beneficiamento e
derivados de alho, arroz, aveia, batata, cebola, mandioca, milho, soja e trigo e nas
agropecuárias da alimentação; XV - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação
de alimentos; XVI -Das indústrias de beneficiamento, imunização e tratamento de frutas,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altinópolis, Caconde,
Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Divinolândia, Itobi, Ituverava, Guará, Jeriquara,
Mococa, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da
Alegria, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul, no Estado de São Paulo, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1290 (SEI 1553907), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.205678/2023-11,
de interesse
do Sindicato
dos
Empregados em
Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares, Turismo e Hospitalidade de Brusque e Região, CNPJ
03.400.999/0001-54, para representação da categoria Profissional dos Empregados no
comércio hoteleiro e similares tais como: empregados em hotéis, motéis, apart-hotéis,
dormitórios, hospedarias, pensões, casas de cômodos, aluguéis de quartos, tendinhas,
camping, restaurantes, churrascarias, pizzaria, rotisseria, bares e sinuca, bar dançante,
casa de chopes, botequins, bombonieres, lanchonetes, casa de chá, cantinas, caldo de
cana, drive-in-galeria, pastelaria, salsicharia, casa de sucos e vitaminas, sorveterias,
confeitarias, cafés, leiterias, buffet. Empregados em clubes e boite, em empresas de
alimentação preparada e em resorts das cidades de Brusque, Botuverá, Guabiruba, Nova
Trento e São João Batista, os empregados em empresas de turismo, empregados em casa
de diversões, bingos, oficiais barbeiros (inclusive aprendizes, ajudantes, manicures e
empregados em salões de cabeleireiro para homens, empregados em instituto de beleza
e cabeleireiro de senhoras), empregados em empresas de compra, venda, locação e
administração de imóveis residenciais e comerciais, inclusive empregados de condomínio
e edifícios residenciais, comerciais, shopping centers: zeladores, porteiros, cabineiros,
vigias, faxineiros, serventes, empregados em
administradora de condomínio, das
incorporadoras de imóveis, lustradores de calçados, empregados em casas de diversões,
bailarinas e dançarinas, empregados em instituições beneficentes, religiosa e filantrópica
(creches, orfanatos, asilos, casa de menores), empregados em empresas de conservação
de elevadores, empregados em lavanderias comerciais, empregados de lavanderia
hospitalar e empregados em lavanderias do comércio hoteleiro, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova
Trento, São João Batista, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho,
Gaspar, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio,
Timbó, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1296 (SEI 1560674), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19980.200035/2024-64, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias em Geral Intermunicipal do Estado do Pará - SINTRAMAZON, CNPJ nº
37.265.087/0001-39, para representação da categoria Profissional Diferenciada dos
Trabalhadores 
na 
Movimentação 
de 
Mercadorias
em 
Geral, 
com 
abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira, Ananindeua, Abel Figueiredo,
Barcarena, Bannach, Belém, Brejo Grande do Araguaia, Benevides, Brasil Novo, Cumaru do
Norte, Curuá, Faro,
Jacareacanga, Itaituba, Marabá, Marituba,
Magalhães Barata,
Medicilândia, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Pau D'arco, Peixe Boi, Piçarra,
Primavera, Quatipuru, Rurópolis, Santarém Novo, Santa Izabel do Pará, São João do
Araguaia, São João da Ponta, Sapucaia, Senador José Porfirio, Terra Alta, Uruará e Vitória
do Xingu, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins
de publicidade e abertura
de prazo de 30
(trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1062 (SEI nº 1362284), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19980.202004/2024-48, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Gilbués do Piauí - PI, CNPJ nº 06.784.334/0001-80, para
representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares ativos e ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos
rurais, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Gilbués, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1162 (SEI 1435617), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19980.201306/2024-07, de interesse
do Sindicato dos Empregados
Assalariados e
Assalariadas Rurais de General Carneiro de Mato Grosso - SINDEAARMAT, CNPJ n.º
52.837.273/0001-99, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade
de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1244 (SEI 1510810), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.202437/2023-11, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Alexandria no Estado do Rio Grande do Norte - SINDALE, CNPJ n.º 10.456.597/0001-37,
tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº Análise Técnica nº 1240 (SEI 1503591), resolve: a) INDEFERIR o pedido de
alteração estatutária n º 19964.203874/2023-51, de interesse do Sindicato dos
Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio, Conservação e Terceirização de
Chapecó e Região - SEEACT, CNPJ 81.532.095/0001-96, tendo em vista não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT,
bem como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2011 (SEI 3176914), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de
01/07/2024, Seção 1, Nº 124, Página 319, Análise Técnica nº 1028 (SEI 1337998), que
publicou o pedido de registro sindical nº 19964.114154/2023-12, de interesse do Sindicato
dos Trabalhadores
na Movimentação
em Mercadorias
em Geral
de Araxá,
CNPJ
20.750.485/0001-48, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR
o pedido de registro sindical nº 19964.114154/2023-12, de interesse do Sindicato dos
Trabalhadores 
na 
Movimentação 
em 
Mercadorias 
em 
Geral 
de 
Araxá, 
CNPJ
20.750.485/0001-48, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2013 (SEI 3177349), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de
01/07/2024, Seção 1, Nº 124, Página 319, Análise Técnica nº 1744 (SEI 2681371), que
publicou o pedido de alteração estatutária nº 19964.106753/2023-62, de interesse do
SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO
NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº
9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106753/2023-62, de
interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E
REGIÃO
NORTE
DO
PARANÁ,
CNPJ 80.924.798/0001-05,
tendo
em
vista
a
não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; com fundamento na Análise Técnica 469 (3429581) e em cumprimento
da decisão judicial exarada no âmbito do ATOrd 0000224-60.2016.5.10.0005, oriundo da
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, atestada pelo Parecer de Força Executória n.
00238/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3391573), Resolve: a) REATIVAR o registro
sindical do SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ESPECIALIZADAS EM
BOMBEIRO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SEPEBC-DF, CNPJ 10.753.518/0001-50, Processo
de Registro Sindical nº 46206.008801/2009-54.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 2060 (SEI 3395880), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.291750/2024-06 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do SINDESCAMP - SINDESCAMP, CNPJ: 54.666.078/0001-79,
Carta Sindical L101 P030 A1985, em razão da dissolução, assim como a inscrição do CNPJ
com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições, considerando a devolução do Ofício nº 62663, consoante de aviso de
recebimento BR631083810BR, e respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve:
NOTIFICAR o Representante Legal do SITIPACON - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE TRÊS CORAÇÕES E
REGIÃO, CNPJ 52.082.409/0001-06, processo 19980.216994/2023-11, para a apresentar a
ata da assembleia geral com a data correta da realização da reunião (21/07/2023), a ata de
eleição e apuração de votos, constando as informações exigidas no inc. III do art. 3º da
citada Portaria 3472/23, bem como a declaração de pertencimento à categoria com todas
as informações requeridas no inciso VI do mesmo artigo. A documentação, deverá ser
encaminhada com referência ao processo nº 19980.216994/2023-11, em arquivo digital, à
Coordenação-Geral de Registro Sindical do Departamento de Relações do Trabalho, pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho - SEI/MTE, disponível no
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-
informacao/sei, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir desta
publicação, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 10, § 1º, da
Portaria/MTE 3472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1127 (SEI 1402557), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19980.201348/2024-30, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais e Agricultura Familiar de Pontal do Araguaia Estado de Mato Grosso, CNPJ nº
10.813.916/0001-14, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo instrumento normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1249 (SEI 1513819), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.202598/2023-12,
de
interesse
do 
SINDICATO
DOS
AEROVIÁRIOS
E
DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AÉREO DO INTERIOR DA BAHIA, CNPJ 51.410.251/0001-85, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I
e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1380 (SEI Nº 1631884), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.204644/2023-18, de interesse do SINDCOMERCIO TORITAMA - SINDCOMERCIO
TORITAMA, CNPJ nº 10.523.000/0001-20, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a
irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1396 (SEI nº 1643758), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.200190/2024-89, de interesse do Sindicato dos Empregados em Condomínios e
Empresas Prestadoras de Serviços de Manacapuru e Região/AM, CNPJ 12.348.944/0001-33,
tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.

                            

Fechar