DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096624/2024-22. Paracuru, 31 de julho de 2024. 
CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096161/2024-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA NARCÍSIO FERREIRA MATOS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANA ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181442150, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096161/2024-07. Caucaia, 31 
de julho de 2024. CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO N°27/2024
NUP 22001.065345/2024-17
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 27/2024, cujo objeto é o serviço de transporte de Passageiros (servidores, alunos e colaboradores) em ônibus para 
as unidades escolares, administrativas e eventos da capital e região metropolitana de Fortaleza, visando atender às necessidades da Secretaria da Educação – 
SEDUC – CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo 
Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita 
no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa PRA JÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na Rodovia Estadual Edson de 
Queiroz, nº 3557, Bairro: Rio Novo, Cascavel/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.753.601/0001-75, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada pela Sr (a). NAYARA ROCHA DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 2004019116016 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob 
o nº 027.060.343-35, residente e domiciliado(a) na Avenida Expedicionários Antônio Batista, nº 3559, Bairro: Rio Novo, Cascavel/CE, conforme a seguir 
estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, no uso de suas atri-
buições legais: Considerando que a Contratada não apresentou uma garantia contratual válida, conforme estabelece a Cláusula Nona, item 9.1, do contrato, 
sem que haja justificativa plausível da empresa para tal descumprimento contratual e que foi respeitado o direito de defesa; Considerando a conformidade 
com a CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, item 17.1, do Contrato n° 27/2024. RESOLVE: - CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, 
o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA PRA JÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao 
disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa se dar com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93, e 
fundamentação legal no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93 c/c com a Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, letra “a”, do Contrato n° 27/2024, tendo em vista o 
descumprimento contratual, conforme decisão da Gestora/COADM/SEDUC, no Despacho às fls. 40-41. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual 
teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA 
FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.040388/2023-17
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 23/2024, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 06/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 
22001040388/202317 IG 1299503, EM 03/01/2024. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola, situada na LICEU ESTA-
DUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0319-42, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) LUISA OLIVEIRA 
AMÂNCIO, portador do CPF nº 213.912.033-72 e RG nº 25765481, residente e domiciliado na Rua José Campos Torquato, Quixeramobim-CE, RESOLVE 
RESCINDIR O CONTRATO n°23/2023, firmado com a empresa KARLOS BRUNO BARROS FIGUEREDO ME, inscrita no CNPJ nº 07.105.074/0001-
31, situada na Rua Teofilo Lessa, nº139, Bairro José Airton Machado, Município Quixeramobim, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pelo(a) Sr.(a) Karlos Bruno Barros Figueredo, portador do CPF nº 006.592.763- 05 e RG Nº 2002021049812 SSPDS/CE, conforme a seguir estipulado: 
Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 23/2023, modalidade carta convite 
nº06/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo 
estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir 
o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº23/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 12/Escola LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO, e a empresa Karlos 
Bruno Barros Figueredo ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo 
em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA 
RESCISÃO (item 11.2-a) , do contrato nº23/2023que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. A contratada fará jus ao recebimento 
de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES do 
contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de 
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Quixeramobim, 11 de Setembro de2024. LUISA OLIVEIRA AMÂNCIO - CONTRATANTE 
e TESTEMUNHAS: 01 - ANA MARA DO NASCIMENTO NOBRE, 02 - SANDRA MARIA LEANDRO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.075775/2024-47
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2024, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 04/2024, PUBLICADO NO DOE/SERIE 
3/ANO XVI Nº 49 PÁG.60, EM 12/03/2024. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI Liceu do Conjunto Ceara, situada 
na Rua.1139 A, nº 10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza/CE inscrita no CNPJ n° 07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo(a) 
seu(sua) diretor(a) Estefânia Soares Menezes de Sousa, RG nº 2008581692-7, CPF nº 902.982.173-68, residente e domiciliado na residente à Rua 08 nº 
225 Bloco A Aptº nº105 Residencial Monte Rei, Bairro Prefeito José Walter Município de Fortaleza/CE - CEP:60.749-020, RESOLVE RESCINDIR O 
CONTRATO n°01, firmado com a empresa ALEX SANDRO DE SOUSA CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.768.745/0001-09, com 
sede na Rua Morada Nova nº55 Sala nº 1019, Bairro Jangurussu, Município de Fortaleza/CE CEP:60.870-610, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo(a) Sr.Alex Sandro de Sousa, portador do CPF nº 772.418.603-06 e RG nº 2003006021447 SSP - CE, conforme a seguir estipu-

                            

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