DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
9047.1.7531200070.1, PRÉ-RESERVA: 1338402000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 CONTRA-
TADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES 
CARVALHO - Superintendente Adjunta - Semace RATIFICAÇÃO: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta - Semace.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024
PROCESSO Nº: 57022.015045 / /2024-23 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Contratação direta 
por inexigibilidade de licitação, da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, para o pagamento de inscrições para a 
participação de duas servidoras no 38º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo – Homenagem ao Professor Clovis Beznos – Integridade, 
sustentabilidade e governança, nos dias 08 a 10 de outubro de 2024, em João Pessoa - PB JUSTIFICATIVA: A concessão das inscrições é fundamental 
para garantir a presença das servidoras no congresso supra citado, possibilitando o desenvolvimento profissional e excelência na atuação das procuradoras 
autárquicas em matéria de direito administrativo. VALOR GLOBAL: R$3.000,00 ( três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27087, FUNCI
ONAL:57200001.18.128.421.10694.03.339039.1.5011200070.1, PRÉ-RESERVA: 1339766000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Artigo 74, inciso III, 
alínea “ f ”, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: ANTONIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA - Superintendente da Semace, respondendo Portaria Semace n° 128/2019 (C.I 
nº 000148/2024/SEMACE/SUPER) RATIFICAÇÃO: ANTONIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA - Superintendente da Semace, respondendo Portaria 
Semace n° 128/2019 (C.I nº 000148/2024/SEMACE/SUPER).
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº362/2024.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO 
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023/0010.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº8.666, 
de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública 
e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de verificação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com requisitos tecnológicos e 
requisitos funcionais exigidos em cada preceito constante do Pregão Eletrônico nº2023/0010/COPAT/SEPLAG, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Técnica para avaliação da Prova de Conceito do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº2023/0010/COPAT/SEPLAG, objetivando o Registro de Preço para futura e eventuais serviços de gerenciamento do abastecimento e manutenção leve de 
veículos/equipamentos do Governo do Estado do Ceará, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões 
comboio, assim composta: Otávio Nunes de Vasconcelos, Coordenador de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos; Mayara Silveira da Silva de Oliveira, 
Orientadora da Célula de Gestão da Logística Corporativa e Francisco Carneiro de Sousa Filho, Orientador da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC.
Art. 2º. A Comissão Técnica de Avaliação tem como função avaliar a exatidão, cumprimento e conformidade dos requisitos tecnológicos e dos requisitos 
funcionais de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº01619944/2023, na 
modalidade de Pregão Eletrônico nº2023/0010/COPAT/SEPLAG .
Art. 3º. As datas de avaliação da comissão técnica serão divulgadas, oportunamente, após a sessão pública do Pregão Eletrônico nº2023/0010/
COPAT/SEPLAG.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
*** *** ***
PORTARIA Nº368/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO as competências do disposto nos Incisos XIII e XIV, ambos do art. 18, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018, e CONSIDERANDO a neces-
sidade em buscar soluções inovadoras, na gestão de consignados pela Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, que tragam melhorias na segurança, 
disponibilidade, transparência, interoperabilidade, custos, avaliação e de controle dos limites. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ GARRIDO 
BRAGA NETO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, matrícula 30001699; ANTONIO ROZIANO 
PONTE LINHARES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão, matrícula 30001672 e MARCIO LUIZ CARLOS 
DE MORAIS, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula 30001753, para, sob a 
presidência do primeiro, constituírem Comissão Permanente destinada a propor solução, acompanhar, avaliar e decidir sobre a solução de plataforma para 
gerenciamento das consignações em folha de pagamento do Estado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º São atri-
buições desta comissão: I – preparar modelo de edital para obtenção da plataforma; II - verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos para obtenção 
da plataforma; III - solicitar informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas acerca da plataforma; IV - avaliar 
as gestões públicas quanto ao cumprimento dos requisitos de concessão definidos em edital; V - analisar e julgar os pedidos de reconsideração relativos à 
avaliação a que faz referência o item anterior; VI - classificar propostas e habilitar ou não para fornecimento da plataforma; VII - apresentar ao Secretário do 
Planejamento e Gestão parecer conclusivo com descrição dos resultados apurados; VIII - desempenhar outras atribuições necessárias. Art. 3º Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2022
NUP: 46001.006413/2024-74 – SACC: 1233912 – IG: 1340466
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; OBJETO: Prorrogação 
do Contrato nº013/2022 por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$13.258.659,96 (treze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove 
reais e noventa e seis centavos); VIGÊNCIA: 20/09/2024 a 19/09/2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original 
não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado à contratada o direito de reajuste, conforme contrato original, em 
sua Cláusula Décima Sexta – Do Reajuste; DATA: 16/09/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna e Francisco Antônio Martins Barbosa – Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar