DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº24/2024 AO CONTRATO Nº036/2003
I - ESPÉCIE: Vigésimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato de execução, pela CONTRATADA, da continuidade dos serviços de gerenciamento e apoio técnico
para implantação do Projeto de Modernização e Eletrificação do Trem Metropolitano de Fortaleza - METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará;
IV - CONTRATADA: SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Bacelar, nº 79, Vila Clementino – São
Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: pror-
rogado em mais 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para execução pela CONTRATADA, da continuidade dos
serviços de gerenciamento e apoio técnico para implantação do Trem Metropolitano de Fortaleza - Projeto METROFOR – Linha Sul; IX - VALOR GLOBAL
R$ 5.921.524,24 (cinco milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de
dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato 036/METROFOR/2003 e seus aditivos,
que não conflitarem com as existentes neste Aditivo; XII - DATA: 23 de setembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães
Neto e Francisco Edilson Ponte Aragão pelo METROFOR e José Roberto Blanes pela SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº32/2024
PROCESSO Nº01541941/2021
DEVEDOR(A): B DE PAULO M DA SILVA ME – CNPJ/CPF: 04.259.005/0001-94; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Benedito de Paulo Maga-
lhães da Silva – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato
representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELA-
MENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202102092 - AIF; VALOR INICIAL R$ 1.500,00 em 11/02/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de atender
a condicionantes estabelecidas na Licença de Operação Nº 1412/2015 – DICOP/GECON. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98;
Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO
FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 13/09/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 4.159,94; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da
parcela em 20X – R$ 207,99; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,55) - R$ 209,54. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá
ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica
eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas espe-
cificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº33/2024
PROCESSO Nº02685165/2021
DEVEDOR(A): HIDELVAN MONTEIRO GOMES – CNPJ/CPF: 975.327.893-49; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Hidelvan Monteiro Gomes
– Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pelo
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO
DE INFRAÇÃO N.º 202103191 - AIF; VALOR INICIAL R$ 2.000,00 em 11/02/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Construir Residência Unifamiliar em
Unidade de Conservação sem Licença Ambiental. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace;
Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES:
Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 12/09/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor
atualizado – R$ 3.133,91; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 12X – R$ 261,15; Valor das parcelas
com acréscimo de 0,75% (R$ 1,95) - R$ 263,10. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia
útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura
deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro original-
mente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº110/2024 - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Estadual nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES Ulisses Costa de Oliveira, matrícula nº 000604-1-0, Roberto Glaydson Ribeiro Cavalcante, matrícula 000557-1-9, Marina Santos da Silva
Lopes, matrícula nº 000644-1-6, Cássia do Amaral Gurgel Garrido, matrícula nº 000569-1-X, Carolina Braga Dias, matrícula nº 000648-1-5 e Eugênio da Silva
Oliveira, matrícula nº 000529-1-4, para a sob a presidência do primeiro comporem o Grupo de Trabalho referente a elaboração de mapeamento das Áreas
de Soltura de Animais Silvestres no estado do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2024
PROCESSO Nº: 57022.013789 / 2024-11 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Contratação Direta por
Inexigibilidade de Licitação, para contratação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto, e manejo de resíduos sólidos de imóvel situado
na cidade de Sobral/CE, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Diretoria Regional de Sobral – DISOB/SEMACE. JUSTIFICATIVA: A
presente aquisição justifica-se em razão da necessidade do fornecimento dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, e manejo de resíduos
sólidos, necessária ao funcionamento das instalações no imóvel da Diretoria Regional de Sobral – DISOB/SEMACE, localizado na Rua Corina Dantas, 296,
Bairro Derby Clube, Cep. 62.042-230, Sobral/CE, de responsabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. Vale ressaltar que em 2024, o município de Sobral iniciou a cobrança da T.R.S.U. (Tarifa
de manejo de resíduos sólidos), regulamentada pela RESOLUÇÃO ARIS CE Nº37, DE 12 DE MARÇO DE 2024, na fatura de fornecimento de água. O
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, é a única concessionária que presta os serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto no município de
Sobral. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, encontrando amparo
legal no art. 74, da Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 ( seis mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
59876, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.11.339039.1.7531200070.1, DOTAÇÃO: 19370, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.11.33
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