DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº153/2024, 19 DE SETEMBRO DE 2024
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR 
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL R$
Wescley Soares Silva
Mestre
50,00
CURSO - Treinamento para Implementação da 
Gestão de Risco teoria, normas, metodologia e 
ferramentas. - Turma SEMACE - (Exclusiva CGE)
02 a 05 de setembro de 
2024 de 13h às 17h
16h/a
R$ 800,00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 105/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador 
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: EBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA/CNPJ-MF: 35.839.442/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 
496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE . OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de dieta enteral e seus insumos, devidamente especifi-
cado no Termo de Referência – Processo nº46042.017786/2024-94 – e na Cotação Eletrônica – COEP nº2024/17928 tudo parte integrante deste instrumento, 
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições 
da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº46042.017786/2024-94 o Termo de Dispensa de Licitação nº 
128/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei nº14.133/2021, 
e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ R$ 20.560,10 vinte mil quinhentos e sessenta reais e dez centavos pagos em conformidade 
com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.
1.3.01, código reduzido 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01, código reduzido 7934 . DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, em 17 de Setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders 
Gondim/Superintendente/Contratante e EBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 141/2024/ISSEC
PROCESSO Nº46042.026253/2024-01 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Fornecimento de serviço médico hospitalar – sessões de tratamento – quimioterapia, na forma prescrita pelo profissional médico. JUSTIFI-
CATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº3017329-89.2024.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. 
ABNOAM SOUSA GOMES SILVA. VALOR GLOBAL: R$ 82.000,00 ( oitenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.42
3.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01. código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. código reduzido: 7934. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo 
único da mesma lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – CNPJ Nº01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer 
emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo nº46042.026253/2024-01/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação nº141/2024/
ISSEC. Declarada pelo Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: 
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº46042.026253/2024-01/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a 
Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº141/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 02483158/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JUAREZ GOMES NUNES, CPF: 058.082.863 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos das mesma graduação, matrícula nº 022 502-1-7, com óbito em 02/04/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 4.441,84 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 096, de 23/05/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 02/04/2017. NOME: MARLIENE MARIA 
SANTIAGO NUNES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 715.622.223-68 VALOR: R$ 4.441,84 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 22001.095752/2024-59 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Humberto Martins do Amaral, CPF nº 049.053.423-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/Referência 21, matrícula nº 032482-1-6, com óbito em 28/06/2024, pensão mensal no valor de 
R$ 1.175,10 (Um mil, cento e setenta e cinco reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisca Zeneide Cavalcante do Amaral
CÔNJUGE
54380286304
1.175,10
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 22001.091798/2024-07 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Eliete Magalhães Vasconcelos, CPF nº 081.509.233-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria Da Educação – SEDUC, onde Recebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência I, matrícula nº 037127-1-0, com óbito em 29/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.559,09 
(Dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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