DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00143132/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA BORRALHO, 
CPF nº 057.558.593-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno II, 
referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 067746-1-X, com óbito em 30/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.859,02 (Hum 
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/12/2018, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Luis Sergio Ramos Borralho
Cônjuge
057.788.403-49
1.859,02
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08812493/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Jose wellington Soares Pontes, CPF nº 09140387372, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 03392015, com óbito em 30/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 336,05 
(trezentos e trinta e seis reais e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 30/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANA CLARA DE SOUSA PONTES
FILHO (Nascido em 08/09/2007)
10123118301
336,05
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5191843/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Dijacir Moreira Pinto, CPF nº 032.861.503-04, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe IV, referência 20, atualmente Médico, nível/referência 9, matrícula nº 000443-1-8, com 
óbito em 07/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.164,62 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VERA DE ALENCAR MOREIRA PINTO
CÔNJUGE
061.155.803-30
5.164,62
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro Moreira Pinto
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03679940/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) MARIA FLORINDA GOMES DE QUEIROZ LIMA, CPF nº 652.598.403-30, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 051026-1-8, com óbito em 05/07/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 1.307,10 (Um mil, trezentos e sete reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANDRÉ LUIS DE QUEIROZ LIMA
FILHO INVALIDO
657.870.213-04
1.307,10
Art. 77, §2°, inciso III.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08237020/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IRENE MEMORIA PEREIRA, CPF nº 036.939.103-
91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 
13, ex-professor, nível/referência A, matrícula nº 068458-1-9, com óbito em 30/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.337,32 (Um mil, trezentos e trinta 
e sete reais e trinta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/08/2019, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) constante no DOE publicado em 08/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO ALCIDES PEREIRA SOUZA
CÔNJUGE
274.661.327-15
1.337,32
art. 6º, §5º, III.
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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