159 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02340208/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado Fran- cisco Araujo Borges, CPF nº 002.713.223 - 49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 019 700-1-1, com óbito em 02/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.814,32 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 086, de 31/08/2022, conforme descrição abaixo: A partir de 10/03/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Albenice Paula Matos Borges Cônjuge 542.122.863-00 4.814,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 01930451/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo rela- cionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado - LUIZ DAS CHAGAS FERREIRA, falecido no dia 21/12/1983, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ILZA DE LIMA FERREIRA, falecida em 28/10/2017, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1267, de 10/12/1983, no valor de R$ 4.293,18 (quatro mil duzentos e noventa e três reais e dezoito centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE de 11/05/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 17/01/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Sandra Maria Ferreira de Lima Filha (Nascimento em 10/05/1974) 789.114.193-20 858,64 Fatima Ferreira Lima Filha (Nascimento em 07/02/1972) 009.303.965-45 858,64 Maria Alexandra Ferreira Lima Filha (Nascimento em 19/09/1976) 021.982.443-65 858,64 Raimunda Eudenia Ferreira Filha (Nascimento em 17/03/1967) 858.725.473-15 858,64 Alessandra Ferreira Barbosa Filha (Nascimento em 28/06/1981) 857.201.273-72 858,64 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementai n° 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02792103/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8° da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3° da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado PEDRO MATIAS PEROBA, CPF nº 310.929.693-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o saldo da graduação de 3º Sargento, matrícula n° 019.280-1-5, com óbito em 17/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 624,85 (seis- centos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 15% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 0150813- 04.2017.8.06.0001, da 15º Vara da Família da Comarca de Fortaleza e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 147, de 04/08/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/02/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA JOSE DE SOUSA MOURA DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA 222.134.493-68 624,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03679940/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor, do Ato datado de 23/09/2022, publicado no D.O.E. nº 197, página 166, de 29/09/2022, que concedeu pensão mensal ao Sr. ANDRÉ LUIS DE QUEIROZ LIMA, na qualidade de filho invalido da ex-servidora, a Sra. MARIA FLORINDA GOMES DE QUEIROZ LIMA, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 051026-1-8, falecida em 05/07/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta nos processos nº 5519442/2006, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da negativa do registro, o Ato datado de 22 de Junho de 2007, publicado no D.O.E. nº 126, página 58, de 05/07/2007, que concedeu uma pensão mensal à Sra. RITA FREIRE DE ANDRADE, CPF nº 979.356.703-15, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Pedro Mendes de Andrade, que exercia a função/ocupava o cargo de Motorista, nível/referência 19, falecido em 26/12/2006. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05431587/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), c/c art. 89, inciso I, parágrafo único (introduzido pela Lei nº Lei 12.815/98) da Lei nº 12.124/93, c/c o art. 89 da Lei nº 9.826/74 Lei nº 12.780/97, em consonância com o Laudo Médico nº 024790/2002, ao servidor LUIZ PARENTE GABRIEL, CPF n° 741.419.293-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE, Matrícula nº 011.120-1-5, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Post Mortem, a partir de 26/11/2002, com os proventos integrais a seguir indicados: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (Lei n° 12.250/2002) 209,54 Progressão Horizontal de 30% (art. 70, § 2º, Lei n° 12.124/93) 62,86 Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (art. 9º, inciso I, Lei n° 13.034/2000) 467,81 Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ (art. 9º, inciso II, Lei n° 13.034/2000) 151,95 TOTAL 892,16 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar