161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 (as) em participar da seleção deverão enviar a documentação exigida no item 1.1 e 1.2 para o e-mail concursopresepio@sps.ce.gov.br com o seguinte ASSUNTO: NOME ARTESÃO/CONCURSO PRESÉPIO 2024, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão e CPF. 1.4. Os documentos serão recebidos das 08h00min do dia 07 de outubro até 12h00min do dia 16 de outubro de 2024. 1.5. Não serão recebidos documentos além do período estabelecido no item 1.4. 1.6. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do (a) interessado (a). 1.7. Os (as) interessados (as) poderão obter informações sobre esta seleção no “site” da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, (http://www.sps.ce.gov.br), no Instagram@ceartceara, facebook ceart “XXVII Concurso de Presépio 2024”. CAPÍTULO 2 – FINALIDADE 2.1. O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social - SPS tenciona com o presente certame valorizar o artesanato de nosso povo, rico em expressões e tradições, inclusive no que concerne à sua religiosidade, e divulgar as diversas tipologias artesanais cearenses, patrimônio de beleza da nossa gente. CAPÍTULO 3 – OBJETO 3.1. O presente concurso tem por objeto estimular artesãos cadastrados para criação de presépio natalino produzido com uso de tipologias artesanais e selecionará 5 (cinco) presépios artesanais, classificando-os em ordem para premiação. 3.2. Os presépios artesanais devem contemplar a religiosidade popular expressa na festa natalina e tipologia artesanal cearense. Neste caso, de acordo com a tipologia descrita na identidade artesanal do participante, e ainda: 3.2.1. Representação da Sagrada Família de Nazaré (Jesus Menino, Maria e José); 3.2.2. Representação dos 3 (três) Reis Magos, com seus presentes para Jesus Menino; 3.2.3. Representação dos animais; 3.2.4. Representação dos pastores; 3.2.5. Representação da estrela. 3.3. Os presépios artesanais devem ser apresentados em perfeitas condições de exposição ao público, não responsabilizando o Governo do Estado por danos causados pelo mau acondicionamento ou pela utilização de material inadequado à exposição artesanal, bem como conter sua conceituação e descrição em poucas palavras, a qual deve ser disposta em local visível no próprio trabalho artesanal. 3.4. É permitida a indicação de preço do presépio, caso o (a) participante decida pela venda após a exposição, fato que não se aplicará o disposto no item 4.2 deste Edital, revertendo-se o valor da venda ao autor do trabalho artesanal na forma do item 6.1.2 deste Edital. CAPÍTULO 4 – PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Concurso artesãos devidamente cadastrados pela CEART, com suas Identidades Artesanais vigentes, do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; 4.2. Nos termos do art. 30, parágrafo único da Lei Nacional nº 14.133/21, todo e qualquer parti- cipante deste Concurso com a realização de sua inscrição concorda, sem ressalvas, em ceder ao Governo do Estado do Ceará integral, irrestrita, incondicional e irrevogavelmente todos os direitos patrimoniais relativos ao trabalho apresentado, podendo o Governo do Estado utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento deste certame. 4.3. Cada participante deste Concurso somente poderá concorrer com um único presépio, vedada a participação com trabalhos apresentados em concursos anteriores. 4.4. Após a inscrição do (a) participante não serão permitidos adendos, substituições, acréscimos ou retificações ao trabalho e à documentação. 4.5. Todas as despesas relativas ao presépio artesanal, inclusive as de locomoção e transporte das peças, são de responsabilidade de cada participante. CAPÍTULO 5 – SELEÇÃO DOS 5 (CINCO) MELHORES PRESÉPIOS 5.1. Será atribuída aos membros técnicos do Setor de Certi- ficação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato a pré-seleção dos presépios inscritos conforme o item 1.3 deste edital na data de 17/10/2024 até 22/10/2024. 5.2. A Comissão Avaliadora será composta por membros da Comissão de Certificação da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato para julgamento dos 5 (cinco) melhores presépios. 5.2.1. Cada presépio será avaliado considerando-se os critérios do Programa de Artesanato do Ceará para a certificação de produtos artesanais, Guia do Artesão e Selo Ceart disponível no ato de inscrição na página da http://www.sps.ce.gov.br, no qual serão pontuados, em cada um de 01 a 09 através do quadro de avaliação de presépios elaborado pela Comissão de Certificação do Selo de Artesanato Cearense, que adotou 3 (três) dos 9 (nove) critérios de avaliação de produtos artesanais estabelecidos no Guia do artesão e Selo CEART (Anexo II). 5.2.2. O avaliador deverá considerar os 3 (três) critérios de avaliação sejam eles: a) identidade cultural, b) identidade visual, c) inovação com equilíbrio e pontuar de 01 a 09 em cada critério de avaliação. 5.2.3. O avaliador somará as notas dadas nos critérios por presépio e dividirá por 3, sendo esta a nota do presépio por avaliador. 5.2.4. A Nota Final será obtida somando-se todas as notas parciais de cada presépio por avaliador. 5.2.5. A idade maior do participante será considerada como critério de desempate entre os primeiros colocados pela Comissão Avaliadora. 5.3. Não terão os trabalhos apreciados pela Comissão do Concurso os (as) participantes que desrespeitarem o estabelecido nos itens 1.1, 1.2, Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital. 5.4. Atendidas as exigências dos itens 1.1, 1.2, Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital, a Comissão habilitará os presépios artesanais que serão expostos nas Lojas Ceart ou por espaços cedidos a elas, em Fortaleza, lavrando ata circunstanciada em 22/10/2024, assinada por seus membros, em que indicará os trabalhos inabilitados. 5.5. Os nomes dos habi- litados no certame constarão no sítio eletrônico indicado no item 1.7 deste Edital pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de emissão da ata pela Comissão. 5.6. Os trabalhos selecionados deverão ser entregues no complexo Ceart, Setor da Certificação da CEART, situado na Av. Santos Dumont, 1589, Aldeota, no horário de 9h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00 nos dias 24/10/2024 a 29/10/2024 e deverão ser retirados até o dia 27/01/2025 no mesmo local, tão somente pelos próprios participantes ou por procuração. 5.7. Caso os trabalhos não sejam retirados no prazo estipulado o Governo do Estado do Ceará poderá dar-lhes o destino que achar conveniente, não cabendo aos participantes quaisquer direitos em relação aos mesmos. 5.8. A Comissão, no caso de descumpri- mento do edital, poderá não habilitar/selecionar trabalho algum apresentado. 5.9. Os trabalhos habilitados concorrerão à premiação segundo os critérios estabelecidos neste Edital e permanecerão expostos nas lojas Ceart ou em espaços a elas cedidos da data de 01 de novembro de 2024 até o dia 6 de janeiro de 2025. Caso ocorra venda, poderão ser retirados da exposição e entregues ao comprador. 5.10. No período de 10 (dez) dias úteis, a contar de 7 de janeiro de 2025, os autores poderão retirar os trabalhos que se encontravam em exposição, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 5.6 deste Edital. 5.11. Na forma do art. 28, III, da Lei Nacional nº 14.133/21, por tratar-se de seleção de trabalho artístico cabe recurso quanto ao mérito da decisão da Comissão do Concurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, ou da divulgação do julgamento. 5.12. Durante a Inauguração da Decoração de Natal da CEART, a ocorrer na data provável de 08 de novembro de 2024, na Praça Luíza Távora, haverá a divulgação dos 5 (cinco) melhores trabalhos, entre aqueles previamente habilitados e expostos nas lojas CEART, pela Comissão do Concurso, em confor- midade com o Capítulo 3 deste Edital. 5.13. O Governo do Estado do Ceará não se responsabiliza por danos aos trabalhos causados por terceiros ou pelos próprios participantes. CAPÍTULO 6 – PRÊMIO 6.1. A premiação prevista nesse edital ocorrerá através da execução do Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal na forma prevista a seguir: 6.1.1. Os (as) participantes receberão o seguinte prêmio, em valor bruto, a título da composição da obra artística e da cessão de todos os seus direitos: a) 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais); b) 2º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) 4º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e) 5º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais). 6.1.2. O pagamento do prêmio ocorrerá em até 90 (noventa) dias úteis da data aludida no item 5.12, mediante depósito bancário em conta banco Bradesco indicada pelo (a) participante. Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº17/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130- 160, por meio da Comissão de Seleção dos Editais de Chamamento Público vinculados à Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas constituída através da Portaria SPS nº 330/2024, publicada no Diário Oficial do Estado dia 02 de agosto de 2024, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade civil – OSC para execução do Projeto Acolher parametrizado pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Política sobre Drogas. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual e da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política sobre Drogas. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO /PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Política sobre Drogas ÚNICO Projeto Acolher População em vulnerabilidade social de territórios com dificuldade de acesso aos serviços sociais, de saúde, cidadania, jurídicos, entre outros. R$ 1.579.146,00 12 meses contados a partir da data de Celebração. 2.3 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 161 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS, na REGIÃO 03 – GRANDE FORTALEZA, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 16003 47100010.14.301.161.10725.03.335041.1.5009100000.0 3. DA JUSTIFI- CATIVA A vulnerabilidade implica uma situação de risco, em que pessoas e/ou comunidades estão vivenciando fragilidade vinculada a motivos sociais, econômicos, ambientais entre outros. Ou seja, a pessoa vulnerável é aquela que está desprotegida, que não têm apoio, que pode não ter as necessidades mínimas cobertas. A pobreza e a vulnerabilidade são dinâmicas, multidimensionais e podem estar ligadas. Vale ressaltar, que mesmo a pessoa sendo rica, ela pode ser vulnerável, dependendo do aspecto de fragilidade que esteja passando. Já os pobres são inerentemente vulneráveis por sofrerem muitas privações como necessidade de bens materiais adequados, educação e saúde insuficientes, limitação de acesso ao sistema de justiça, além de limitações em outras áreas (DICIONÁRIO DO DESENVOLVIMENTO, 2022). Dependendo do contexto em que vivem e da forma como enfrentam as barreiras, pode-se identificar como mais vulneráveis os pobres, os trabalhadores informais e os socialmente excluídos, mulheres, portadores de deficiência, migrantes, minorias, crianças, idosos e jovens (DICIONÁRIO DO DESENVOLVIMENTO, 2022). A atuação da Secretaria da Proteção Social (SPS), do Governo do Estado do Ceará, contempla populações vulneráveis. A SPS tem como missão desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, infância, família, políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com aFechar