162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 sociedade e demais instituições governamentais. Assim, diante do contexto vivenciado com a pandemia do covid-19, com o aumento do número de pessoas em vulnerabilidade social, em situação de rua e de mendicância e, diante de várias reuniões intersetoriais em que pontuaram esse tema, surgiu a iniciativa para a construção de um projeto voltado a esse público por meio de ações em parceria. A proposta é contribuir para o resgate da condição de cidadão, com acesso a direitos básicos de saúde, educação, assistência social, justiça, entre outros. A SPS vem executando desde maio de 2022 o Projeto Acolher em territórios de Fortaleza. As ações do projeto são realizadas de forma periódica (semanalmente), em diversos territórios, buscando conhecer as necessidades reais da população em extrema vulnerabilidade social (incluindo as pessoas em situação de rua), como proporcionar a garantia de direitos. O Projeto Acolher atua numa perspectiva transversal, colaborativa e articulada, entrelaçando os diversos profissionais, equipamentos, serviços, projetos e programas da SPS e de seus parceiros, harmonizando-se com as diretrizes de respeito à dignidade humana e aos direitos dos cidadãos. Assim, realiza no território um diagnóstico da população beneficiada, bem como ações de prestação de serviços e oferta de informações buscando o fortalecimento da cidadania e inclusão social, e após a ação in loco, realiza um monitoramento com possibilidade de novas estratégias. No ano de 2022, o Projeto Acolher, foi instituído através da Portaria nº 684/2022 (DOE 17/11/2022), e a proposta é seguir com diversos parceiros proporcionando serviços como emissão de documentos; vacinação; realização de curativo; aferição de pressão arterial; verificação de glicemia; atendimento odontológico, entrega de mudas e oficinas fitoterápicas; corte de cabelo;atividades lúdicas com crianças, inscrições em cursos profissionalizantes; cadastro para oferta de emprego; identificação de desaparecidos; orientação jurídica; atendi- mento de equipe multidisciplinar no campo da política sobre drogas, política para mulheres, política LGBTQIA+, direitos humanos, segurança alimentar; troca de lâmpadas; entre outros. Desde a sua idealização até início de setembro de 2024, já foram realizadas 100 edições e 85 mil atendimentos. Espera-se que com a atuação de uma OSC para esse processo, facilite o processo de realização das atividades, fortaleça as articulações de parcerias, agilize os trâmites que podem ser necessários. Como uma construção coletiva, intersetorial e multidisciplinar, o Projeto Acolher é conduzido pelas políticas integrantes da SPS em parceria com diversas instâncias governamentais e não governamentais. Dentre as possibilidades de parceiros estão; Defensoria Pública; SESC (consul- tório odontológico); Enel/ CAGECE; Secretaria das Mulheres; Secretaria LGBTQIA+; Secretaria da Saúde; Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA; SESC; IDT; PEFOCE; Secretaria da Segurança Pública, por meio do COPAC. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo infor- mações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capa cidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC parti- cipante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público 20/09/2024 a 22/10/2024 02 Envio das propostas pelas OSCs 23/10/2024 a 07/11/2024 Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 08/11/2024 a 11/11/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 12/11/2024 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 13/11/2024 a 18/11/2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 19/11/2024 07 Interposição de contrarrazões 20/11/2024 a 25/11/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 25/11/2024 a 28/11/2024 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 29/11/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 02/12/2024 11 Etapa de Cele- bração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 03/12/2024 a 19/12 /2024. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no E-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspon- dente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO I II III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2023. A entidade deverá ser,portanto, da Assistência Social; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 17/2024” no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão de Seleção Edital de Chama- mento Público nº:_______________ Lote: __________ (*) *Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital Remetente Razão social da OSC: ______________________________________________________ Representante legal: ________________________________________________ _______Telefone do representante legal: _____________________________________________ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encader- nada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂME- TROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; osFechar