DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018 e da legislação específica, a SPS poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão; c) declaração 
de inidoneidade. 10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo convenente no 
âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem 
verificadas ir regularidades na celebração, execução ou prestação de contas do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da pena-
lidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
e os danos que dela provieram para a administração pública estadual. 10.1.2.1 A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de 
chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não 
superior a 2 (dois) anos. 10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, 
instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública 
estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1. 10.2. As sanções estabelecidas são de 
competência exclusiva do Secretário Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, 
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. 
10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) 
dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, 
contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas. 10.5.1. A 
prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo 
administrativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção 
Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público 
deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá 
impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima 
de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica (sexecdrogas@sps.ce.gov.br) ou protocolada na sede da SPS à Comissão de 
Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas 
às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer 
interessado.11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma 
que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da 
isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os 
princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou 
em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela 
fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a 
eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para 
apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a 
descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou apli-
cação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data 
da homologação do resultado definitivo. 11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária 
e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga 
a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos 
financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão 
devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele 
sendo parte integrante: a) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III 
– REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO; e) ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE 
DIRIGENTES DA OSC; f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; g) ANEXO VII 
– DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA h) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.2 07/2020; 
i) ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza, 20 de Setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº69/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e 
gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, com sede na AV. Presidente Castelo Branco, 
901, Moura Brasil, CEP: 60010-000, inscrita no CNPJ nº. 10.263.825/0001-52, – Fortaleza – CE, representada por seu Perito Geral Julio César Nogueira 
Torres, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 
14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, 
bem como no processo administrativo nº 47001.014781/2024-59. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, 
proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola 
pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no 
mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará 
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo 
Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA:  No período do estágio, 
o estagiário receberá diretamente do(a) PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, bolsa de estágio em valor não inferior a R$ 450,01 
(quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte 
em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa 
de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remu-
neração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS:  A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento 
de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de setembro de  
2024;  Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Júlio César Nogueira Torres - Perito Geral da PEFOCE.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de setembro  de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO NUP 47011.001453/2024-73
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º 
do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em 
epígrafe, referente ao reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em detrimento da realização de repasses de forma parcial de valores 
no ano de 2023 no Termo de Colaboração nº 014/2022, devido a Organização da Sociedade Civil, Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e 
Ambiental - INDESA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.181/0001-60; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO 

                            

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