167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA 103/2024 PROCESSO N° 29022.000227/2024-64 INTERESSADO: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Esta Diretoria Informa: O requerente tem realmente direito ao que pleiteia, referente à solicitação de pagamento correspondente à repactuação dos serviços terceirizados de motorista dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2024 na sede da SOHIDRA no Município de FORTALEZA-CE. CONFORME O CONTRATO N° 02/2018, VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, No Valor de R$ 1.865,88 (Hum mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Em se tratando de despesa de exercícios anteriores, a referida despesa deverá ser reconhecida pelo Signatário Abaixo assinado, de acordo com o Art. 112,I e o Art 113 da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 19 de Setembro de 2024. Reconheço a dívida acima informada. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 17/2024/SOHIDRA VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 45.377,44; PROCESSO Nº: 29022.001033/2024-86 / SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, Inscrita sob o CNPJ n° 12.360.517/0001-70, com sede na Rua. Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE. OBJETO: Prestação do serviço de TIC de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado. JUSTIFICATIVA: O serviço de locação de software serão para atender a demanda da SOHIDRA (Superintendência de Obras Hidráulicas), localizado na Rua. Adualdo Batista 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140. Considerando a Lei Estadual N° 16.727, de 28 de Dezembro de 2018, o compartilhamento de soluções de recursos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, é possibilitado através da uniformização da gestão contínua na promoção de novas tecnologias no atendimento das demandas, objetivando fomentar o crescimento econômico no segmento de TIC no Estado do Ceará. Para tanto, cabe com exclusividade à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE, por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC). VALOR GLOBAL: 45.377,44 ( quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29200001.18.122.421.20297.15.339140.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220 - São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001- 67, Fone: (85) 3108-0000. DISPENSA: A Superintendente Sra. LUCIANA LOPES BRANDÃO, declarou a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a prestação do serviço de TIC de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado. RATIFICAÇÃO: Luciana Lopes Brandão. Adauto Jose Araujo Mota ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240003/SOHIDRA A Ordenadora de despesa da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240003/SOHIDRA, referente ao Processo N° 29022.000702/2024-01, que tem por objeto a aquisição de material de consumo – BENTONITA ATIVADA, para suporte ao atendimento das demandas de trabalho desta Superintendência, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado final da respectiva licitação, que teve como vencedora a empresa PUMA LICITAÇÕES LTDA, Cnpj nº 50.544.276/0001-09, no valor de R$ 124.250,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), (Itens: 01 e 02). Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Luciana Lopes Brandão ORDENADORA DE DESPESA COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023/COGERH I – ESPÉCIE: PRIMEIRO II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: GEOTECHINIQUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. V – ENDEREÇO: RUA AURELIO BRITO, Nº 211; BAIRRO: ITINGA; CEP.: 42.738-565; LAURO DE FREITAS-BA. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2018,arts. 51, 52 e 61, I, em compatibilidade com as disposições da nº 13.303/2016, na COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000071/2024/COGERH/GESIN às fls. 02, na solicitação apresentada pela contratada às fls. 03-09, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº NUP 29012.012410/2024-21, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a pror- rogação de prazo do Contrato nº 009/2023/COGERH, bem como a alteração qualitativa para melhor adequação técnica do objeto do contrato, que consiste na EXECUÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM INSTRUMENTAÇÃO GEOTÉCNICA PARA DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE INSTRUMENTAÇÃO, INCLUINDO DIAGNÓSTICO DOS EQUIPAMENTOS, DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE CONTROLE E PROJETO DE RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUMENTAÇÃO DAS BARRAGENS DA COMPANHIA. IX - VALOR DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira. X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato por mais 09 (nove) meses, contados a partir da data de término, vencendo-se o prazo de execução em 23/06/2025 e o prazo de vigência em 09/06/2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 072/2022/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 20/09/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Paulo Roberto Matos Simões / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Nº005/2024 PROMITENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, com sede na Av. Silva Paulet, nº 400, Palácio da Abolição, Fortaleza-CE, CEP 60.120-010. PROMITENTE: SUNFARMING HOLDING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.082.167/0001-87, uma empresa constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, com sede na Cidade de Caucaia, no Estado do Ceará, na Rua dos Ciprestes nº 155A, Bairro Iparana, CEP 61.627- 440, Caucaia/CE. DO OBJETO 1. Este MoU delineia a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua, com o objetivo na geração de energia por fonte solar e projeto Agri-Solar com o fim de fomentar a agricultura familiar. DAS ATRIBUIÇÕES 2. A SUNFARMING compromete-se a atuar no apoio à concretização do Objeto deste MoU, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) iniciar a construção da unidade produtora a partir da apresentação e obtenção dos projetos e licenças necessários junto aos órgãos competentes; b) envidar esforços para colaborar com as universidades locais para desenvolver programas de pesquisa para promover tecnologias relacionadas a projetos agrisolares; c) preferencialmente, capacitar e contratar mão de obra local; d) preferencialmente, quando aplicável, contratar serviços e produtos de empresas e fornecedores locais. DISPOSIÇÕES GERAIS 3. Fica declarado que este MoU e as relações entre as Partes aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou qualquer outra forma de associação legalmente vinculativa, exceto na medida prevista neste MoU, não se considerando, sob nenhuma circunstância, qualquer representante, funcionário ou agente de uma Parte como representante, funcionário ou agente da outra. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, Governador do Estado do Ceará; e Décio Cézar da Silva, representante da Sunfarming. Roseane Oliveira de Medeiros SECRETÁRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAISFechar