DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
mento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria 
da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, 
Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
5.1.2.1. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas o proponente terá até 15 (quinze) dias 
corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
5.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br.
5.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
5.1.5. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
5.1.6. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
5.1.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se 
os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.
5.1.8. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da 
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei e da Lei 8.080/1990.
5.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem 
a documentação necessária, ou que não prestem o serviço de forma direta.
5.3. Do indeferimento da habilitação caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
5.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será 
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo II), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos 
de habilitação exigidos no Edital e anexos.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para comprovação de Regularidade jurídica:
7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
7.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações.
7.1.3. Documentos dos dirigentes ou Representante legal:
7.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
7.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los.
7.1.4. Declaração (modelo no Anexo IV) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Asses-
soramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
7.1.5. Declaração (modelo no Anexo III) afirmando estar ciente e aceita as condições do Edital de Chamamento Público, assumindo a responsabilidade 
pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá 
quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
7.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, 
conforme modelo do Anexo V.
7.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal:
7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional).
7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio 
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, 
na forma da Lei.
7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei.
7.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo 
contador responsável.
7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, 
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
7.2.8. As microempresas e empresas  de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade 
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da 
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), 
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
7.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.3.2.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento 
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; 
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei 
nº. 11.101/2005.
7.3.3. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, 
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
7.3.4. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil 
digital, respeitada a INRFB vigente.
7.3.5. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura 
e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e 
pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.6. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador 
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por uma Comissão Especial de Chamamento Público, instituída para esta finalidade.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação ou seja, aquelas que apresentarem todos 
os documentos exigidos no presente Edital.
9.2 A Comissão Especial de Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou 
quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
10.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado 
consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado.
11. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci-
mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.
11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior, 
à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br, ou no protocolo desta Secretaria informando o número 
deste Edital.
11.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.

                            

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