DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
no Processo NUP 24001.075882/2024-09, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve fazer apostilamento 
ao Contrato nº765/2021, firmado com a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA- COAPH, inscrita 
no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, para nele incluir a dotação orçamentária, conforme documento em anexo à fl. 002 dos autos do processo: 
DOTAÇÃO
 ORÇAMENTÁRIA 24200784.10.302.171.20564.03.339034.02.6009200000.1  - 20030 
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº009/2024
PROCESSO NUP Nº24001.071610/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMA-
MENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas 
à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as 
normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal 
nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro 
de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços de 
assistência, reabilitação de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, portadores de fissuras labiopalatinas - FLP, os quais deverão ser regulados pela 
Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, consoante com a necessidade da administração pública, respeitando os 
quantitativos e condições estabelecidas neste edital.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO:
2.1. O objeto da contratação consiste em credenciar pessoas jurídicas que possuam capacidade técnica e operacional para prestar serviços de assistência e 
reabilitação de pacientes com FLP. As instituições credenciadas devem oferecer uma abordagem multidisciplinar e integrada, que inclua:
Cirurgia plástica e reconstrutiva: para corrigir as fissuras e restabelecer a função e a estética.
Fonoaudiologia: para tratar as alterações de fala e ressonância.
Psicologia: para apoiar a saúde mental e emocional dos pacientes e suas famílias.
Odontologia: para corrigir alterações dentárias decorrentes das fissuras.
Assistência social e apoio familiar: para garantir o suporte necessário durante todo o processo de reabilitação.
2.2. Os serviços devem ser prestados em instalações adequadas, que atendam às normas sanitárias e de qualidade estabelecidas pela legislação vigente. O 
atendimento deve ser contínuo e personalizado, com foco na reabilitação completa do paciente.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
3.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, 
inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, aplicando-se no que couber, os 
princípios gerais de direito público.
3.2. Contratualização de procedimentos, conforme a relação de serviços presente no anexo I deste termo de referência.
3.3. O atendimento do usuário ocorrerá de forma ambulatorial, o qual deverá ser encaminhado para as especialidades (equipe multiprofissional) direcionados 
à assistência do paciente, assim viabilizando o planejamento terapêutico do usuário.
3.4. Os pacientes selecionados para atendimento serão pacientes que necessitam de assistência/reabilitação relacionada a fissuras labiopalatinas - FLP. Os 
usuários serão oriundos de todo e qualquer município do Estado do Ceará.
4. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
4.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, para prestação de serviços de assistência e reabilitação de 
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS portadores de fissuras labiopalatinas - FLP, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, conforme 
as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório.
4.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma 
direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas 
exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
4.3. Os interessados devem possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe espe-
cializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.
4.4. Possuir capacidade técnica e física instalada conforme as normas vigentes para execução do objeto do Edital .
4.5. Disponibilizar equipe multiprofissional: médicos especialistas, cirurgião - dentistas (clínico geral), odontopediatras, ortodontistas, enfermeiro, nutricio-
nista, assistente social, fonoaudiólogo e psicólogo.
4.6. Comprovação de experiência prévia no atendimento de pacientes com fissuras labiopalatinas.
4.7. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
4.8. Aceitar os valores de procedimentos estabelecidos no presente instrumento convocatório.
4.9. Deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de creden-
ciamento do estabelecimento de saúde.
4.10. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I - Chamamento público, com a publicação de edital;
II - Inscrição;
III - Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE).
V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
4.12. Não poderão participar deste Credenciamento:
4.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
4.12.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo 
órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.12.3. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explo-
ração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela 
legislação trabalhista;
4.12.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
4.12.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.12.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato agente público da Secretaria de Saúde (SESA), devendo 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que 
disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
4.13 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a 
partir da convocação da Secretaria da Saúde.
4.14. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados de forma direta pela Pessoa Jurídica credenciada.
4.15. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no edital e seus anexos.
5. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
5.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
5.1.2. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama-

                            

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