172 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1. 11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento. 11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento. 11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu- lação das propostas. 11.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado. 11.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 11.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública. 13.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos. 13.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação. 13.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento. 13.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de serviços pactuada possui caráter independente e impessoal. 13.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato. 13.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório. 13.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. 13.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021. 13.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação. 14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 14.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2 Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. 14.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará. 14.4. Os estabelecimentos credenciados deverão oferecer os serviços de assistência/reabilitação ao paciente portador de fissuras labiopalatinas. 14.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da CONTRATANTE e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresen- tação da proposta. 14.6. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde-MS quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatórios de visitas técnicas. 14.7. A quantidade de profissionais deverá ser suficiente para atender a demanda de atendimento, sem interrupções, e assim evitando a descontinuidade no atendimento do usuário. 14.8. A Contratada se responsabilizará por todos os serviços de reabilitação do usuário. No caso de paciente fora do perfil do estabelecimento, o mesmo deverá ser encaminhado para assistência em unidades de referência da Rede SESA. 14.9. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização adequada da assistência. 14.10. As avaliações de todos os profissionais envolvidos na assistência desses pacientes, quando realizadas, devem ser registradas, assinadas e datadas em prontuário, de forma legível e sempre baseadas nos protocolos de segurança do paciente, e quando necessário o CONTRATANTE poderá ter acesso. 14.11. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde. 15. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS 15.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 678.108,48 (seiscentos e setenta e oito mil cento e oito reais e quarenta e oito centavos). 15.2. Quanto à precificação, os serviços tiveram seu preço definido com base no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medi- camentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, disponível em: SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (datasus.gov.br). 15.3. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização, podendo a contratada realizar os procedimentos do grupo, conforme a regulação da COREG/SESA. 16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 16.2. Descrição da Dotação Orçamentária: ● Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1 ● Secretaria: 24000000 - Secretaria da Saúde ● Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde ● Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC ● Função: 10 - Saúde ● SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial ● Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade ● Ação: 20663 - Apoio aos Serviços de Regulação e Controle do SUS ● Região: 03 – Grande Fortaleza ● Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ● Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes ● Fonte: 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ● Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral ● Subfonte: 00 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ● Lançamento Contábil (Iduso): 1 - Fonte de Recursos de Outras Fontes não Destinados à Contrapartida ● Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes ● FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 17. DA ENTREGA DO SERVIÇO 17.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/SESA deverá realizar a regulação e agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratada. 17.2. A Contratada deverá realizar o atendimento ambulatorial multiprofissional especializado integrado e pequenos procedimentos odontológicos e diag- nósticos específicos voltados para os pacientes com lesões labiopalatinas. 17.3. Caberá à equipe multiprofissional o fornecimento de orientações aos familiares e aos usuários, em linguagem clara, sobre o estado de saúde e a assis- tência a ser prestada. 17.4. O responsável legal pelo paciente deve ser informado e consentir sobre as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido. 17.5. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas: Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA;Fechar