DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato 
constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento.
11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
lação das propostas.
11.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três) 
dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.
11.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 11.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados 
pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública.
13.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
13.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
13.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento.
13.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de 
serviços pactuada possui caráter independente e impessoal.
13.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da 
execução do Contrato.
13.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa 
e do contraditório.
13.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.
13.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021.
13.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2 Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e 
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
14.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
14.4. Os estabelecimentos credenciados deverão oferecer os serviços de assistência/reabilitação ao paciente portador de fissuras labiopalatinas.
14.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da CONTRATANTE e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresen-
tação da proposta.
14.6. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde-MS 
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde e relatórios de visitas técnicas.
14.7. A quantidade de profissionais deverá ser suficiente para atender a demanda de atendimento, sem interrupções, e assim evitando a descontinuidade no 
atendimento do usuário.
14.8. A Contratada se responsabilizará por todos os serviços de reabilitação do usuário. No caso de paciente fora do perfil do estabelecimento, o mesmo 
deverá ser encaminhado para assistência em unidades de referência da Rede SESA.
14.9. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários 
para a realização adequada da assistência.
14.10. As avaliações de todos os profissionais envolvidos na assistência desses pacientes, quando realizadas, devem ser registradas, assinadas e datadas 
em prontuário, de forma legível e sempre baseadas nos protocolos de segurança do paciente, e quando necessário o CONTRATANTE poderá ter acesso.
14.11. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde.
15. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
15.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 678.108,48 (seiscentos e setenta e oito mil cento e oito reais e quarenta e 
oito centavos).
15.2. Quanto à precificação, os serviços tiveram seu preço definido com base no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medi-
camentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, disponível em: SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e 
OPM do SUS (datasus.gov.br).
15.3. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização, podendo a contratada realizar os procedimentos 
do grupo, conforme a regulação da COREG/SESA.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1
 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
16.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
● Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1
● Secretaria: 24000000 - Secretaria da Saúde
● Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde
● Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
● Função: 10 - Saúde
● SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
● Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
● Ação: 20663 - Apoio aos Serviços de Regulação e Controle do SUS
● Região: 03 – Grande Fortaleza
● Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
● Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes
● Fonte: 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde
● Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral
● Subfonte: 00 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde
● Lançamento Contábil (Iduso): 1 - Fonte de Recursos de Outras Fontes não Destinados à Contrapartida
● Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes
● FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
17. DA ENTREGA DO SERVIÇO
17.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/SESA deverá realizar a regulação e agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a 
oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratada.
17.2. A Contratada deverá realizar o atendimento ambulatorial multiprofissional especializado integrado e pequenos procedimentos odontológicos e diag-
nósticos específicos voltados para os pacientes com lesões labiopalatinas.
17.3. Caberá à equipe multiprofissional o fornecimento de orientações aos familiares e aos usuários, em linguagem clara, sobre o estado de saúde e a assis-
tência a ser prestada.
17.4. O responsável legal pelo paciente deve ser informado e consentir sobre as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido.
17.5. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA;

                            

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