177 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 9.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado. 9.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 9.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira: 9.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.3.2. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei nº. 11.101/2005. 9.3.2.1. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 9.4. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante. 9.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 9.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 9.7. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador regis- trado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 10.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. 10.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará. 10.4. Os estabelecimentos credenciados deverão oferecer os serviços de assistência/reabilitação ao paciente portador de fissuras labiopalatinas. 10.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da CONTRATANTE e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresen- tação da proposta. 10.6. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde-MS quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatórios de visitas técnicas. 10.7. A quantidade de profissionais deverá ser suficiente para atender a demanda de atendimento, sem interrupções, e assim evitando a descontinuidade no atendimento do usuário. 10.8. A Contratada se responsabilizará por todos os serviços de reabilitação do usuário. No caso de paciente fora do perfil do estabelecimento, o mesmo deverá ser encaminhado para assistência em unidades de referência da Rede SESA. 10.9. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização adequada da assistência. 10.10. As avaliações de todos os profissionais envolvidos na assistência desses pacientes, quando realizadas, devem ser registradas, assinadas e datadas em prontuário, de forma legível e sempre baseadas nos protocolos de segurança do paciente, e quando necessário o CONTRATANTE poderá ter acesso. 10.11. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde. 11. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS: 11.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 678.108,48 (seiscentos e setenta e oito mil cento e oito reais e quarenta e oito centavos). 11.2. Quanto à precificação, os serviços tiveram seu preço definido com base no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medi- camentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, disponível em: SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (datasus.gov.br). 11.3. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização, podendo a contratada realizar os procedimentos do grupo, conforme a regulação da COREG/SESA. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.600920000 0.1 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 12.2. Descrição da Dotação Orçamentária: Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1 Secretaria: 24000000 - Secretaria da Saúde Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC Função: 10 - Saúde SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade Ação: 20663 - Apoio aos Serviços de Regulação e Controle do SUS Região: 03 – Grande Fortaleza Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes Fonte: 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Lançamento Contábil (Iduso): 1 - Fonte de Recursos de Outras Fontes não Destinados à Contrapartida Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 13. DA ENTREGA/ EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 13.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/SESA deverá realizar a regulação e agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratada. 13.2. A Contratada deverá realizar o atendimento ambulatorial multiprofissional especializado integrado e pequenos procedimentos odontológicos e diag- nósticos específicos voltados para os pacientes com lesões labiopalatinas. 13.3. Caberá à equipe multiprofissional o fornecimento de orientações aos familiares e aos usuários, em linguagem clara, sobre o estado de saúde e a assis- tência a ser prestada. 13.4. O responsável legal pelo paciente deve ser informado e consentir sobre as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido. 13.5. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas: 1. Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 2. Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA; 13.6. O(s) estabelecimento(s) deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/ SESA, com os principais indicadores de assistência da pessoa com FLP, constando, número de atendimentos, apresentar o número de atendimentos realizados pela equipe multiprofissional (por especialidade e por data), número de procedimentos, quantidade de pacientes fora do perfil da unidade. 14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:Fechar