176 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 reabilitação de pacientes com FLP. As instituições credenciadas devem oferecer uma abordagem multidisciplinar e integrada, que inclua: I Cirurgia plástica e reconstrutiva: para corrigir as fissuras e restabelecer a função e a estética. I Fonoaudiologia: para tratar as alterações de fala e ressonância. I Psicologia: para apoiar a saúde mental e emocional dos pacientes e suas famílias. I Odontologia: para corrigir alterações dentárias decorrentes das fissuras. I Assistência social e apoio familiar: para garantir o suporte necessário durante todo o processo de reabilitação. 4.2. Os serviços devem ser prestados em instalações adequadas, que atendam às normas sanitárias e de qualidade estabelecidas pela legislação vigente. O atendimento deve ser contínuo e personalizado, com foco na reabilitação completa do paciente. 5. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS: 5.1. Contratualização de procedimentos, conforme a relação de serviços presente no anexo A (PLANILHA DE PREÇOS) deste termo de referência. 5.2. O atendimento do usuário ocorrerá de forma ambulatorial, o qual deverá ser encaminhado para as especialidades (equipe multiprofissional) direcionados à assistência do paciente, assim viabilizando o planejamento terapêutico do usuário. 5.3. Os pacientes selecionados para atendimento serão pacientes que necessitam de assistência/reabilitação relacionada a fissuras labiopalatinas - FLP. Os usuários serão oriundos de todo e qualquer município do Estado do Ceará. 6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO: 6.1 O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, para prestação de serviços de assistência e reabilitação de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS portadores de fissuras labiopalatinas - FLP, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório. 6.2 Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 6.3. Os interessados devem possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe espe- cializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS. 6.4. Possuir capacidade técnica e física instalada conforme as normas vigentes para execução do objeto do Edital. 6.5. Disponibilizar equipe multiprofissional: médicos especialistas, cirurgião - dentistas (clínico geral), odontopediatras, ortodontistas, enfermeiro, nutricio- nista, assistente social, fonoaudiólogo e psicólogo. 6.6. Comprovação de experiência prévia no atendimento de pacientes com fissuras labiopalatinas. 6.7. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 6.8. Aceitar os valores de procedimentos estabelecidos no presente instrumento convocatório. 6.9. Deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de creden- ciamento do estabelecimento de saúde. 7. DA INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO: 7.1 O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br. 7.1.1 É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 7.1.2 Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama- mento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA. 7.1.2.1 No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas, os proponentes terão até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento. 7.1.3 Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: contratos.corac@saude.ce.gov.br. 7.1.4 A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde. 7.1.5 O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração. 7.1.6 Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 7.1.7 A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990. 7.1.8 A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, c/c o art. 79, da mencionada lei. 7.2 Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem a documentação necessária. 7.3 Do indeferimento da habilitação caberá recurso, devendo o mesmo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato. 7.4 O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos no item 9 (nove) deste instrumento. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1. Para comprovação de regularidade jurídica: 9.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde. 9.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrados, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição e posse de seus administradores. 9.1.3. Documentos dos dirigentes ou representante legal: 9.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal. 9.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los. 9.1.4. Declaração (modelo no Anexo) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assesso- ramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará. 9.1.5. Declaração (modelos nos Anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente: 9.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados. 9.1.5.2. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde. 9.1.5.3. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple- mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. 9.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri- goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo. 9.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal: 9.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). 9.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei. 9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei. 9.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável.Fechar